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Feriado incide no calculo de DSR?

Boris

Boris

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 10:24

Bom dia a todos,

O funcionário trabalhou no feriado, um dia de trabalho dele equivale a R$ 50,00, por ter trabalhado neste feriado do dia 01/05 ele vai ganhar R$ 100,00 a titulo de feriado trabalhado. Mas esses R$ 100,00, acaba gerando dsr? 

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 10:35

Boris, bom dia.
E hora extra normal, de no mínimo 100%,(ver cct),  além disso tem a MDSR sobre as Hora Extras.
Fórmula = (feriados + domingos)/dias restante do mês., o resultado multiplicará pelo valor das horas extras
Ficando a folha de pagamento assim;

Salario = R$ xx
Hora Extra à 100% (xxhs) = R$ xxxx
MDSR s/h.extras (xx%)= R$ xxx

Boris

Boris

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 12:42

Boa tarde Carlos,

Obrigado pela resposta, mas aqui, o dia trabalhado no feriado não é tratado como horas extras, mas sim o valor do dia de salário em dobro. Só são pagas horas extras caso seja realizado trabalho fora do horário de expediente, inclusive no feriado, entendeu?
Ou seja, o camarada não vai receber 8 horas a 100% no holerite, mas sim 2 dias (o dia em dobro) por cada feriado, nesse caso um.

O dsr é devido nesse caso?

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