x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 16

acessos 16.490

Enquadramento Sindical

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 10:40

Olá, Roberto e Sander: Não se tratanto de profissões técnicas regulamentadas, com legislação própria , estas funções serão absorvidas pelo sindicato pertencente à maioria do quadro da empresa. Caso contrário teríamos, hipotéticamente, numa mesma empresa as filiações para os sindicatos de: Secretárias, Telefonistas, Motoristas, Eletricista, Porteiro, etc...

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 10:43

Eu tenho este caso,

no meu caso o motorista, segui o piso do sindicato dos motorista, onde foi feito todos os recolhimentos de contribuição do sindicato de motorista e a favor do mesmo.

Ja houve rescisão e homologação e problema algum aconteceu.

Então.. melhor seguir a categoria da função do funcionario.

André Ávila
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 10:47

Olá, André: Complementando o meu comentário: Desde que os salários estejam dentro do piso das citadas categoria.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 12:50

Sheila, o piso aqui em São Paulo.

é o seguinte:

Dissidio em 01/05/2008.

Motorista de Carreta R$ 901,43
Motorista Comum R$ 825,13
Motorista Carro Leve R$ 724,85

* Mot. Veiculo leve: considera ate carga até 3.800 kg

* Mot. Comum (Semi-Pesado): considera a partir de 3.801 kg até 18.000 kg.

André Ávila
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 16:54

Roberto

a primeira coisa a fazer é procurar o sindicato, aqui em são paulo uma empresa do comercio se tiver um motorista ou até um motoboy para entregas ou serviços externos existe um segundo sindicato alem dos comerciarios, existe o sindicato de cargas próprias os pisos variam entre comércio varejista e atacado, peças de veiculos e roupas.
portanto era melhor você se informar com o sindicato eles poderam esclarecer melhor você disso.

Sheila

desculpe não tenho as convenções da BA, sugiro tambem que procure um site ou o telefone do sindicato, eles sempre fornecem informações de pisos, contribuições.

Alda Menezes Barbosa

Alda Menezes Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 15:03

Olá!

Corretíssima a informação do Raphael Teixeira.
Todas as vezes que tivermos dúvidas com relação à pisos salariais, categorias profissionais, etc.
A medida correta é procurar o Sindicato e pedir informações, tomando o cuidado para não recolher para sindicato errado e ter que pagar novamente...boletos a gente recebe até de Sindicatos que nunca ouvimos falar...rsrs

abs

Tânia Malatesta Piauilino

Tânia Malatesta Piauilino

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 17:23

Boa Tarde.

Na empresa em que trabalho todos somos filiados ao comércio. Porém, fui informada que de fato existe im sidicato à parte para o caso dos motoristas. Não sei o que fazer agora, pois até o momento todas as contribuições sindicais dos motoristas foi feita para o sindicato dos comerciários. Vocês me aconselham a corrigir a situação ou permaneço com a situação do jeito que está?

Obrigada

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 17:30

Boa tarde.

Tania exato para empresa com atividade no comercio que tenham motorista existe o sindicato a parte.

http://www.sindicatocargasproprias.com.br

sobre como regularizar só conversando com o sindicato mesmo por que para se cadastra eles iram pedir a data de admissão do funcionario motorista, e ira constar que ja esta a algum tempo registrado, e entãoi verifique esta situação sobre os recolhimentos ja efetuados ao sindicato do comercio.

obs. se a empresa é de guarulhos observe o sindicato local, pois o sindicapro atua em São Paulo.

att
Raphael

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 09:30

Estou com um caso em que uma empresa de transporte de cargas pretende contratar um vigia. Aqui existe um sindicato dos trabalhadores nas empresas de transporte de cargas, mas não há na convenção nem um piso específico para essa função.

No entanto, existe um sindicato dos vigilantes.

Pra onde recolher a contribuição desse empregado? Para o sindicato dos vigilantes ou dos trabalhadores nas empresas de transporte?

E qnt pagar a esse empregado? De acordo com a sindicato dos vigilantes ou o salário mínimo (já q o outro sindicato não prevê essa função)?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 09:46

Mozart,

Vigilante é categoria diferenciada, deve ser pago o piso do sindicato dos vigilantes bem como os recolhimentos devem ser em favor deste sindicato.

ENQUADRAMENTO SINDICAL VIGILANTE CATEGORIA DIFERENCIADA. Tendo o reclamante exercido a função de vigilante, que, por força da Lei nº 7.102/83, com a alteração dada pela Lei nº 8.863/94 (art. 10, § 4º), integra categoria diferenciada, seu enquadramento, para todos os efeitos legais e para fim de instrumentos coletivos, se dá, não em função da atividade preponderante da reclamada (indústria química), mas sim da categoria profissional a que pertence. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 1037/2000-001-04-00, DJ - 10/12/2004, J. 24/11/2004, 4ª Turma, Relator: MILTON DE MOURA FRANÇA)

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 11:36

Mozart,
também deve ser verificado se essa empresa pode contratar vigilante, pois essa é uma categoria diferenciada e tem suas peculiaridades, como, por exemplo, o porte de arma. Tenho a impressão que somente empresas especializadas em vigilância é que podem contratar vigilantes, então, nesse caso, essa empresa de transporte terá de terceirizar esse serviço.
Mas também existe muita confusão entre vigias e vigilantes, talvez essa empresa esteja pensando em contratar um vigia e não vigilante.
Se for vigia as contribuições serão para o sindicato dos trabalhadores nas empresas de transportes e se for vigilante para o sindicato dos vigilantes.

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 11:50

Motorista é categoria diferenciada e tem sindicato próprio em cada região.
O problema é...... quem representante de sua empresa ou sindicato patronal, assinou acordo com o sindicato dos motoristas??
Como não existe acordo entre sua empresa ou seu sindicato patronal com o sindicato dos motoristas, uma forma de tentar evitar problemas é, pagar o piso dos motoristas (caso seja maior que o do comércio), e seguir o acordo coletivo do comércio.
Apenas na contribuição sindical, descontar separado do motorista e recolher ao sindicato dos motoristas, e não descontar dele nenhum assistencial ou confederativa para o comércio.
Base legal eu não tenho nenhuma para isso, mas é a forma que utilizo e não tive problemas nas homologações.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade