Juliana Gonçalves
Prata DIVISÃO 5Ele teria que cumprir 30 dias de aviso (foi pedido de demissão), porém ele vai cumprir 03 dias e pagar o restante.
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Juliana Gonçalves
Prata DIVISÃO 5Ele teria que cumprir 30 dias de aviso (foi pedido de demissão), porém ele vai cumprir 03 dias e pagar o restante.
Cleber Vargas Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Juliana!!
Pelo que consegui verificar, nos termos do Parágrafo 5º do Artigo 477, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Isto significa que, não é permitido descontar de uma única vez na rescisão contratual valores superiores à remuneração do empregado. Desta forma, caso o valor da rescisão contratual exceda ao valor do seu salário, a empresa deverá efetuar o pagamento da diferença sob pena de ter que devolver para o funcionário os valores descontados a maior. Quanto à questão de descontar o valor referente ao mês de Fevereiro na rescisão, entendo que não deverá ser feito, porque a rescisão foi no mês seguinte. Como ele trabalhou durante todo o mês de Fevereiro faz jus ao recebimento integral.
Espero ter te ajudado.
Sds
Acreúna GO, 06/03/2015
Cleber Vargas Rodrigues
Juliana Gonçalves
Prata DIVISÃO 5Oi Cleber!
Muito obrigada pela atenção e pelos esclarecimentos.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJuliana
Você não pode descontar valores já adquiridos na rescisão. Se a rescisão deu negativa, zere o valor e pegue apenas a assinatura do empregado.
Marcos de Oliveira
De acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 1/2012 a contagem inicia na data da dispensa, ou seja, na data em que é dado o aviso prévio.
Página 2: http://www.sinpait.com.br/download/pdf/avisoprevioagosto2012.pdf
Att,
Katia Michele Coutinho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia
Tenho uma duvida e necessito do auxilio dos amigos:
Uma funcionaria que pediu demissão em Dez/2014 e na carta ela não mencionou sobre cumprir o aviso ou mesmo solicitou a dispensa do cumprimento. Fizemos a rescisão e descontamos o Aviso prévio, porém passado quase 3 meses, ela tem alegado de que o desconto foi indevido, pois estava a disposição da empresa (por telefone, ela mencionou que havia arrumado outro emprego).
Minha duvida é: devo indeniza-la pelo valor descontado, ou posso considerar a rescisão que fiz como certa, uma vez que na carta o desligamento era imediato, porem sem citar o cumprimento do aviso previo?
Kátia
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde.
A principio o aviso prévio deve ser claro tanto por parte da empesa como do empregado. Considerando que o empregado não compareceu ao trabalho após o pedido de demissão, presume-se que não irá cumpri-lo e desta forma a rescisão é imediata.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!
Existe alguma lei que me proíbe de descontar o aviso prévio do funcionário quando ele pede demissão e não quer cumprir o aviso prévio??
desde já agradeço
Welder Oliveira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia Jessyca!
Se não me engano você só não pode fazer o desconto do aviso prévio não trabalhado se o empregado comprovar que já tem um novo emprego.
E nesse caso ele deve apresentar uma carta em papel timbrado da empresa em que ele será contratado.
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBom dia Jessyca Marzagão,
Exatamente como o Welder disse. No contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem peculiaridades, só se o empregado comprovar que vai começar em outro emprego.
Att.,
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSergio Fernandes Junior e Welder Oliveira da Silva
Agora entendi, caso o funcionário não comprove que já tem um novo emprego, posso descontar normalmente o aviso prévio dele, lembrando que mesmo que ele tenha mais de um ano de trabalho, porém é ele que esta pedindo demissão só posso descontar 30 dias de aviso prévio dele, e não fazer aquele proporção de a cada 1 trabalhado 3 dias a mais no aviso prévio.
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