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GUIA DARF - DCTFWEB/GFIP

Michelle Ferreira

Michelle Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 16:25

Boa Tarde,
De acordo com o cronograma do E-social, as empresas que tiveram um faturamento superior a 4,8 milhões.
No caso uma empresa mesmo sendo lucro presumido se tiver um faturamento inferior a esse valor ainda não esta obrigado.
Porem a nova guia de DARF via DCTFWEB foi enviado a uma empresa e foi paga, como proceder nesse caso. Alguém pode me ajudar.
Obrigada!

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 11:17

Bom Dia Michelle,

Desculpe, mas não ficou clara sua dúvida.
Poderia explicar melhor?

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Michelle Ferreira

Michelle Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 16:24

Boa Tarde,
Certo, a quarta etapa do Esocial é a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias. A partir de Abril para as empresas do 2º Grupo, porem após houve uma mudança e apenas empresas que tiveram um faturamento acima de 4,8 milhões é que iriam fazer essa substituição, as com o faturamento inferior mesmo sendo do 2º grupo continuariam recolhendo normalmente e pagando o GPS atraves da guia com codigo 2100. As com faturamento superior passariam a recolher as contribuçoes previdenciárias através da guia gerada pelo e-cac. Antes de sair essa medida eu tinha gerado essa nova guia já que a empresa é do 2º grupo, porem não possui um faturamento superior a 4,8 milhoes, desse modo ela só ira fazer o novo recolhimento atraves do e-cac  somente a partir de outubro. Só que acabei enviando a guia nova para a empresa sem querer e ela acabou pagando. Minha duvida é o que faço agora ja que ela ainda não esta obrigada.  ):

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 09:47

Entendi Michelle.

Uma exceção o seu caso. Eu acredito que você não terá problemas, pois o sistema em si já está integrado.
Para garantir você pode procurar a RFB e confirmar se há alguma orientação.
Como é um caso bem específico, não consigo te garantir que não precisa retificar.
Mas reitero, acredito que não tenha problema..

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 10:01

bom dia Michele
Dê uma lida nesse link da Receita Federal somente para a complementação da sua dúvida, você chegou a ir no e-Social e consultar a obrigatoriedade? lá vai ter a data do inicio, acho estranho você ter conseguido gerar a guia do DARF e tambem ter transmitido sem ta obrigada, o sistema esta bloqueando quem não estava obrigada.

link http://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/receita-esclarece-regras-relativa-a-entrega-da-dctfweb-2013-2a-fase-de-implantacao

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Michelle Ferreira

Michelle Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 11:43

Bom Dia!
Pois é Carolina, espero que não me dê um super problema, e realmente é um caso muito especifico,m acho que deve demorar um pouco para ter uma solução, vou Seguir seu conselho e procurar a RFB.
Agradeço sua orientação!

Bom Dia Gilberto,
Pois é, eu fiz logo no inicio para testar, antes da instrução normativa. só que acabei não excluindo e enviei a empresa.
Vou da uma olhada no link, muito Obrigada!
Desde

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