Michelle Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde,
De acordo com o cronograma do E-social, as empresas que tiveram um faturamento superior a 4,8 milhões.
No caso uma empresa mesmo sendo lucro presumido se tiver um faturamento inferior a esse valor ainda não esta obrigado.
Porem a nova guia de DARF via DCTFWEB foi enviado a uma empresa e foi paga, como proceder nesse caso. Alguém pode me ajudar.
Obrigada!