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Geisa de Vasconcelos da Silva

Geisa de Vasconcelos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 13:22

O funcionário sofreu um acidente de trajeto, dia 29/04 e o médico deu 15 dias de afastamento, pois a perna teve fratura e precisa de cirurgia, agora ele retornou ao médico, e fez a cirurgia e trouxe um atestado de 20 dias, a cat inicial já foi feita, agora qual procedimento eu faço??

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 13:29

Boa tarde

Não basta emitir a CAT, é necessário também enviar algumas vias para órgãos que a própria lei determina. Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo destinada para:
– 1° INSS;
– 2° Segurado (empregado) ou dependente;
– 3° Sindicato dos Trabalhadores;
– 4° Empresa.

Geisa de Vasconcelos da Silva

Att,
Taise Coelho

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