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Funcionário pode faltar para ir em reunião escolar do filho?

Layla duarte

Layla Duarte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 14:01

Boa tarde Bruno!

Desconheço alguma lei que exemplifique esta ausência, pode estar verificando na CCT do Sindicato que caiba este funcionário. Neste artigo abaixo, mostra que o funcionário pode faltar ate quatro horas por vez no trimestre para comparecimento a uma reunião de pais, no que seja comunicado com antecedência e tendo o atestado de comparecimento feito pela escola. Em minha opinião, a melhor forma seria ligar mesmo para o Sindicato ou ler a CCT para dar certeza. Caso o Sindicato não tiver esta informação ou nada que assegure a isto, o funcionário poderá conversar com o supervisor e negociar as horas para tal comparecimento a está reunião. 

Segue postagem feita pelo Jus em relação ao desconto dessas horas: https://jus.com.br/duvidas/576660/desconto-de-horas-por-comparecimento-a-reuniao-escolar-de-filhos

Segue postagem: https://www.montepio.org/ei/pessoal/pais-e-professores/reuniao-de-pais-saiba-se-pode-faltar/ Espero ter ajudado. 

Á Disposição.

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