x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.852

Aviso Previo interrompido

Ilíria Adriana Farias Malaquais

Ilíria Adriana Farias Malaquais

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 15:49

Caros amigos,
O que acontece é o seguinte:
Meu cliente encerrará suas atividades em 24/12 e sua empregada assinou o aviso prévio em 14/12 a 12/01. Tenho que indenizar o restante do aviso, certo? Ela recebe salário minino, se o aviso fosse cumprido, a rescisão teria que ser feito com base no novo salario de R$ 510,00, e agora como fareis esses calculos?

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 19:05

Boa noite Ilíria.

No meu entender,voce terá que indenizar o restante dos dias do aviso previo que faltam a cumprir após a cessação das atividades(25/12 a 12/01/2010).

Sobre a base de calculo,sugiro que utilize o novo salario minimo,para que não ocorra questionamentos perante a justiça do trabalho,uma vez que a data original do aviso previo foi projetado para vencer em 12/01/2010,data esta que,o salario minimo passará para R$ 510,00

Abraços
Marco Antonio.

Marco Viana 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade