
Ilíria Adriana Farias Malaquais
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros amigos,
O que acontece é o seguinte:
Meu cliente encerrará suas atividades em 24/12 e sua empregada assinou o aviso prévio em 14/12 a 12/01. Tenho que indenizar o restante do aviso, certo? Ela recebe salário minino, se o aviso fosse cumprido, a rescisão teria que ser feito com base no novo salario de R$ 510,00, e agora como fareis esses calculos?