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Banco de Horas

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 15:03

Pessoal eu não entendo muito de banco de horas, e estou com umas duvidas:

Segue duvidas:

Quando o funcionário tem falta injustificada, saída antecipada sem justificativa medica ou atraso na jornada, temos que abater no banco de horas ou podemos descontar em valores de folha de pagamento;

O banco de horas são todas as horas de trabalho que exceder a jornada, essas horas entra para compensação e poderá ser compensada em até quanto tempo;

Temos que dar a folga no dia que o funcionário quiser ou no dia que a empresa determinar que poderá fazer o descanso;

Para as Horas extras 100% que é domingo e feriado deverão ser pagas em dinheiro;

Quando ele sai de folga como devemos proceder para registrar que ele abateu do banco de horas;

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 15:46

Boa Tarde Patricia.

Muita coisa a respeito do banco de horas é definida no acordo.
É importante firmar um acordo de banco de horas para que as partes tenham entendimento das regras.
A Reforma Trabalhista flexibilizou essa questão de formalização.
Definições como o prazo para compensação, por exemplo, há acordos que estipulam a cada 3 meses, outros a cada 6.
Entendo que a compensação da folga em virtude de saldo positivo de BH deve ser de comum acordo, entre empresa x colaborador.
Quando ele sai de folga, o dia fica com o débito, para que ele seja deduzido do saldo do BH, caso utilize sistema, com certeza ele faz esse apontamento para você.
Quando o colaborador está no regime BH, raramente os atrasos/faltas, bem como as horas extras são pagas em folha. Tudo entra para o saldo. O que você pode verificar é se no acordo possui alguma previsão desse regime misto (banco de horas e hora extra).

Espero ter ajudado!

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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