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DSR P/ Horistas - Porque?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:41

Boa tarde,

Estou no meio de uma discussão, sem conclusão:

Existe um piso para um mensalista para a jornada de 44 horas semanais, 220 horas mensais.
Exemplo... R$1.100,00 é o piso (DSR para mensalista embutido). O valor da hora então é R$5,00.

Ao contratar um horista, ao invés de contratar para a mesma jornada, esta será de 4 horas diárias, 24 semanais e logo 120 horas mensais. Porque não posso pagar os mesmos R$5,00 reais hora, como no caso do mensalista? Ele não vai acabar ganhando mais? Não existe proporcionalidade? Porque tenho que pagar além dos mesmos R$5,00 a hora, mais o DSR? 

Agradeço a orientação para um correto desfecho.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 08:43

bom dia Carlos,
Quando você calcula o salario do horista você multiplica somente os dias que ele trabalha ,igual você mencionou 4 h diarias x 6 (seg a sab) que dá as 24 h na semana, por isso que ele recebe o DSR que se refere ao domingo, todo funcionário tem direito a 1 dia de folga na semana e para quem e horista e devido esse descanso.

Base legal e a Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado.



Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 05:54

Muito obrigado.

Mas pense só, o mensalista vai ganhar R$1.100,00 para a jornada de 220 horas.  DSR já embutido.

Enquanto que o horista de 120 horas mensais vai ganhar além da proporcionalidade no valor de R$600,00, um valor a mais referente ao DSR.

Não é injusto? Existe um meio de contratação sob jornada parcial e fixa que não seja necessário o pagamento do DSR?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 08:34

Não, essa e a regra para quem trabalha por hora, caso faça diferente pode ter algum problema no futuro,te falar verdade eu não acho injusto não o DSR se refere ao domingo( ou outro dia da semana) que e o descanso, o mensalista tem direito tambem a 1 dia de descanso e o mesmo recebe ele sem trabalhar, você esta fazendo a conta de 120 h, mas o correto e você pegar quantidade de horas trabalhada no dia e multiplicar pelos dias trabalhados, vou te dar o exemplo desse mês, nesse mês teve 26 dias uteis que esse funcionário trabalhou, o mesmo trabalha 4 h por dia , o valor da R$ 5,00  e teve 5 dias não uteis (domingo e feriado), o calculo vai ficar assim:
26x4= 104 x R$ 5= R$ 520,00

R$ 520,00/26= 20,00 x 5= R$ 100,00

Total de vencimentos R$ 620,00
Esse e o calculo que e o correto de ser feito, e a forma que estabelece perante a legislação trabalhista.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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