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Desoneração da folha de pagamento

Raven

Raven

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 09:02

Bom Dia,

Tenho uma empresa que fez a opção nos anos anteriores pela Desoneração da Folha de pagamento.

Verifiquei no E-cac e consta recolhimento até 12/2018 ( Cod:2985), em Janeiro/2019 não consta nenhuma darf recolhida, para a empresa pois não teve funcionários.
Minha dúvida é ... essa Empresa está fora da desoneração?

E o departamento Fiscal na hora de emitir o PGDAS não esta constando ao valor do INSS e está vindo zerado.


Att,

 

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 10:53

Bom dia
Ficou um pouco confuso a sua questão.
Contudo seguem algumas informações:
1 - A Opção pela Desoneração da Folha de Pagamento - substituição do INSS Patronal de 20% por um % sobre o faturamento, é para todo ano calendário;
2 - Mesmo que em algum mês do ano não tenha folha de pagamento, o recolhimento do DARF é obrigatório;
3 - A questão de não ter recolhido o DARF em janeiro, não cancela a opção, contudo a empresa deve optar pelo mais viável, ser for mais vantajoso a Desoneração, ela deve recolher as DARFs em atraso, com juros e multa.
4 - Você falou sobre PGDAS, sendo a empresa optante pelo Simples não há recolhimento de DARF referente INSS s/ Faturamento...

Raven

Raven

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 14:40

Claudinei de Oliveira ,


De janeiro 2019 ate o momento não teve folha de pagamento, pois foram registrado funcionários agora no mês de Maio.

A empresa não quer mais recolher a darf de desoneração, e sim fazer o recolhimento sobre a remuneração de seus empregados.

Eu gostaria de saber como que devo proceder para que não precise gerar a darf de desoneração para essa Empresa?


Att,

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 15:00

Se não houve nenhum recolhimento de INSS s/ Faturamento nas competências de 2019, e ainda não teve nenhuma folha onde foi informado a desoneração. É só na próxima folha de pagamento de 05/2019, tributar o inss normalmente, sem desoneração.
Certifique-se que nos ECDs Contribuições não foi informado a Desoneração

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