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Afastamento de Funcionário

Thaís Xavier

Thaís Xavier

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 14:59

Boa tarde!

Estamos com o seguinte caso, um funcionário estava em gozo de férias e sofreu um acidente, ele deveria retornar ao trabalho no dia 22/05, mas o atestado dele era de 15 dias ( 10/05 a 24/05). Então ele não retornou ao trabalho no dia 22, pois o atestado vale até o dia 24.
Caso ele apresentar um novo atestado com o mesmo CID, esse período vai somar com esse atestado que ele estava de férias, ou só com os 3 dias que seria os dias que ele estaria trabalhando?


Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 15:10

Boa Tarde Thaís.

Entendo que a contagem seria a partir do retorno das férias, tendo em vista que o período de férias há interrupção de contrato em virtude do descanso.
Você só consideraria esses dias que ele deveria trabalhar após o retorno.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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