
Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalPrezados boa tarde, alguém poderia esclarecer a dúvida abaixo:
Pela nova regra as férias podem ser fracionadas em até tres períodos:
"Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um."
No caso de um funcionário que já gozou férias de 08 dias e tem restante 22 dias a gozar, a empresa pode comprar 10 dias e ele gozar 12? ou o abono pecuniário dos 10 dias só pode realizar se for tudo de uma vez, comprando 10 e gozando 20?
Desde já agradeço.