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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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TATIANA DIAS NUNES

Tatiana Dias Nunes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 09:10

Bom Dia!

Gostaria de tirar uma dúvida a lei trabalhista permite o funcionário tirar dentro dos 30 dias de férias 15 dias em descanso e em recibo receber 15 dias também e os outros 15 dias restantes tirar em outra época em descanso e pagos também totalizando 30 dias dentro do mesmo período aquisitivo.

Atenciosamente,
Tatiana
Depto.Pessoal.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 10:02

Tatiana
Bom dia

As férias após o periodo aquisitivo poderão ser:

30 dias gozados pelo empregrado + 1/3 das férias, tudo pago antes do empregado sair de férias (Aviso de Férias com 30 dias de antecedência e recibo de férias com dois dias de antecedência).

Se o empregado solicitar no mês de janeiro do ano em que as férias vencerão o Abono Pecuniário:
20 dias de férias gozadas + 10 dias de abono pecuniário + 1/3 das férias.

Não pode dar 15 dias de férias e pagar os outros 15 dias, ou ficar para gozar depois.

Abraço

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