
Dteixeira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBOM DIA!,
Queridos,
Atualmente sabemos que com a Reforma Trabalhista as empresas não precisam mais do Aval dos Sindicatos para utilizarem o Banco de Horas. Sendo necessário apenas o acordo individual entre empresa e empregado e obriga as empresas a pagarem as horas não compensadas em um prazo máximo de até 06 meses com acréscimo de no minimo 50% do valor da hora.
Visto o explanado acima, alguém teria algum sistema que o banco de horas funcione?, com vigência, quando houver rescisão que ocorra o zeramento, pagamento de créditos na rescisão com os percentuais, os saldos quando a empresa resolve pagar antes, como faz no seu sistema para pagar o saldo positivo?
Atualmente trabalhamos com dois percentuais: 55% e 100%(nos feriados e domingos).
Alguém poderia me mandar os prints?
Agradeço quem puder ajudar!