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Melhor data para pedido de demissão

Fernanda Souzza

Fernanda Souzza

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 10:14

Prezados, bom dia!
 
Trabalho em uma empresa desde 27/08/2018. Porém, irei me mudar de cidade e a empresa não possui subsídio quanto ao transporte, a mudança não tem data definida, posso me mudar quando for melhor, mas busco o quanto antes. Dessa forma, como partiu da minha pessoa essa mudança, precisarei pedir demissão.
 
Gostaria de saber qual a melhor data para pedir demissão,com o intuito de conseguir receber um pouco mais na questão monetária. Dito isso, seguem algumas considerações a serem feitas:

* No dia 27/08/2019 faço 1 ano de contrato, vencendo assim minhas férias.

*
Pedindo demissão em 28/08/2019 (um dia após vencer as férias), eu cumpriria aviso prévio até 27/09/2019. Na empresa irão receber uma parcela do PLR em Outubro/19. Eu teria direito à esse valor?

Ressalto que não é minha intenção “passar a perna na empresa”, como já ouvi, ou até mesmo querer tirar vantagem. Se fosse dessa forma, tentaria prejudicar minhas atividades e minha imagem dentro do ambiente de trabalho forçando uma demissão, mas não é o caso. Estou apenas buscando melhores condições para que eu possa sair mais tranquila e efetuar minha mudança.
 
Agradeço desde já pela atenção e auxílio.
Att.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 10:47

Fernanda Souzza

Vc vai pedir demissão só pq vai mudar de cidade, é isso?

Como assim a empresa não tem subsídio quanto ao transporte? 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fernanda Souzza

Fernanda Souzza

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 12:12

Karina Louzada

Isso mesmo, irei pedir demissão pois a empresa não oferece auxílio para o fretado. Pelo que me foi passado, a empresa pode se negar a arcar com o custo de um fretado através do embasamento de que a lei menciona apenas utilização de transporte público, conforme abaixo:

Art. 2º - O Vale-Transporte destina-se à sua utilização no sistema de transporte coletivo
público, urbano, Intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao
urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas
regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços
seletivos e os especiais. 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 13:55

Fernanda Souzza

Entendi. Onde vc vai morar não tem opção nenhuma de coletivo? Só particular, no caso o fretado?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fernanda Souzza

Fernanda Souzza

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 15:09

Karina Louzada

Não há opção de coletivo intermunicipal no meu caso. A única opção seria fretado, pois mesmo que eu tivesse um carro, a empresa não arcaria com o custo de transporte devido à distancia (mais ou menos 100 Km). 

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