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Tabela Imposto Renda pagto 12/2009

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 12:36

Renato
Boa tarde

Para o ano-calendário de 2010: (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009)
Tabela Progressiva Mensal 2010

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78



Na aplicação da tabela, poderá ser descontado dos rendimentos mensais, para fins de apuração da base de cálculo, além da contribuição previdenciária oficial, a quantia, por dependente de R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010.

Fonte: Notadez Informação


Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 10:06

Bom dia, Osmar.

Muito obrigada por responder.

Então, eu terei que calcular novamente todas as minhas folhas de dezembro que serão pagas no 5º dia útil?
Pois ao calculá-las eu usei a tabela de 2009.



Pesquisando um pouco mais entendi que:

Regime de Caixa - Usa-se a tabela IR 2010
Regime de Competência - Usa-se tabela IR 2009

Regime de caixa - a folha de pagamento é paga dentro do mês.
Regime de Competência - a folha de pagamento é paga no mês seguinte.

É isto mesmo?

Muito obrigada!

Abraço

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 6 março 2010 | 13:07

Bom dia Osmar.

Lendo este tópico me surgiu uma dúvida:
Se pago a folha de dezembro em janeiro, quando efetivamente tenho que recolher o IR desta folha, já que o pagamento da folha se dará pelo regime de caixa? em 20 de janeiro ou em 20 de fevereiro?

Grata,

Sandra.

Sandra Silva
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 18:20

Olá Sandra,


3.1. Rendimentos do Trabalho: Até o último dia do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.

Ou seja dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, se a folha de 01/10 foi paga em 05/02/10 você deverá recolher o IR no dia 20/03.

Att
Vanja

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