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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 09:59

Bom dia,
 
To com um caso de uma funcionaria que levou atestados com omesmo CID e já deu 15 dias. O ultimo atestado que a empresa registrou que atingiu
o limite foi dia 23/05/2019.
Mas a funcionaria entregou outro no dia 24/05/2019 de 3 diascom o mesmo CID, onde já excede os 15 dias.
 
Fui agendar a pericia para a mesmo, porem consta que já tinhasido feito o agendamento no dia 15/04/2019 e o resultado saiu no dia 06/05/2019
indeferido, por esse motivo não consegui fazer o agendamento da mesma. A
empresa que saber como deve proceder, se terá que ser pago esses 3 dias de
atestado?
 
No meu entendimento, a empresa não tem que pagar, correto?
 
Mas como tem que ser feito? É preciso esperar os 30 diascontando do dia 06/05/2019 para novo agendamento?
 
A empresa paga somente os 15 dias?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 13:53

Patricia, boa tarde.

Respondendo

1- A empresa que saber como deve proceder, se terá que ser pago esses 3 dias deatestado?
R- A primeira coisa a fazer e encaminhar ela ao Médico do Trabalho, esse que irá decidir se o afastamento se refere ou não a mesma doença, (nunca se sabe).

2 - No meu entendimento, a empresa não tem que pagar, correto?
R - Se for a mesma doença (decisão do médico do trabalho) não.
 
3 - Mas como tem que ser feito? É preciso esperar os 30 dias contando do dia 06/05/2019 para novo agendamento? 
R - Sim, só a partir de 07 de Junho.
 
4 - A empresa paga somente os 15 dias?
R - Sim e não, sim se for a mesma doença, não se a doença for uma outra, isso somente o médico do trabalho.Patricia, quando me refiro ao medico do trabalho, isso porque nos que somos do rh/dp não temos formação para analisar um atestado, e outra coisa não somos médico. Já presenciei caso em que um empregado ingressou na justiça contra um empregado do rh porque se negou a aceitar o atestado médico,  e na audiência a JUIZA perguntou = VOCE É MEDICO?
Já aconteceu comigo, onde estavo em reunião dentro da enfermaria com a chefe da vigilância sanitária, e de repente entrou o técnico de segurança do trabalho e entregou ao empregado um comprimido, na hora a Chefe da Vigilância questionou e pediu para encerrar a reunião voltando no dia seguinte para falar com o médico do trabalho, olha quase fomos autuado. Então para sua segurança (você) verifique com o medico do trabalho, ok,..

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