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calculo indenizatório

Nilma Caldeira

Nilma Caldeira

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 10:46

Bom Dia!
Se o empregado for demitido (por parte do empregador) sem justa causa, e o mesmo estiver estabilidade por fazer parte da CIPA. Como calcular na rescisão a indenização?
Salário 1500,00
Cipa 08/12/2018 até 08/12/2020
Demissão 21/05/2019

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 14:05

Nilma, boa tarde.
Se ele faz parte da cipa por parte do empregado, então não pode ser demitido, mesmo indenizado, ele tem ESTABILIDADE, 
Presenciei um caso em que a empresa demitiu e o mesmo foi até o sindicato, o mesmo acionou o M.Trabalho e a empresa teve que reintegrar o empregado, agora se o empregado e que está querendo ser demitido, então a empresa deve consultar um advogado trabalhista para que esse possa HOMOLOGAR junto a JUSTIÇA DO TRABALHO, (e dificil, mas não e impossivel)

https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2017/05/membro-da-cipa-pode-ser-demitido.html

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