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Rescisão e incidência de verbas

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 12:30

Amigos,

Bom dia! Peço uma ajuda.
Gerei uma rescisão no meu sistema, mas não estou concordando com os valores referentes a BC de IRRF.

Os proventos foram:

Saldo de salário: 885,82
13º sal proporcional: 547,90
aviso prévio indenizado: 1577,96
férias vencidas: 1314,97
13º sal indenizado: 109,58
Férias proporcionais: 106,98
1/3 constitucional de ferias: 510,50
Ferias indenizadas: 109,58

Até ai está ok.
Porém ele esta gerando Base de cálculo para desconto de IRRF dessa forma:

1- VERBA IRRF s/13º salário: 714,47

Não entendi o porque desse valor visto que o 13º sal + o 13º indenizado, daria 657,48 - INSS dá 604,89.

2- VERBA IRRF

Tá informando uma BC de 2.365,62 porém acredito que o aviso previo indenizado não incide IR. Então a BC deveria ser 885,82?

3- VERBA IRRF S/ FERIAS

Tá calculando IR em cima de férias não gozadas pagas na rescisão, bem como férias proporcionais, férias indenizadas (01/12) e 1/3 de férias. Está correto?

Incide IRRF sobre essa férias?

Obrigada

.

Leila
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 14:12

Leila, boa tarde.
Respondendo;
1º) A base sobre o decimo terceiro, terá que checar com o suporte, e verificar o que o sistema esta puxando, (isso acontece),erro de parametrização.
2º) Nesse caso ele esta puxando a base do salario pago no inicio do mês soma com o salario da rescisão, então recalcula, e deduz o que já foi descontado no inicio do mês. (regime caixa, tudo que recebe dentro do mês e recalculado o imposto de renda, está correto, agora precisa checar o valor)
3º) IRRF/Férias indenizada não incide imposto de renda, precisa parametrizar o sistema, (isso acontece), verifique com o suporte da folha, caso não tenha permissão para "abrir" a verba.
ok..

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 14:19

Carlos Alberto dos Santos Carlos Alberto dos Santos

Boa tarde!
Tudo bem?
Obrigada pela ajuda.
Veja se estou certa, por favor;
A base de calculo do IR sobre 13º salário deverá ser 604,89.
Não incide IRRF sobre aviso indenizado. Então a BC do IRRF será apenas sobre saldo de salário 885,82
e por ultimo não incide IRRF nas férias não gozadas pagas na rescisão, bem como férias proporcionais, férias indenizadas (01/12) e 1/3 de férias. Está correto?

.

Leila
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 14:27

Leila,boa tarde
O sistema de folha cria a base para fins da DIRF, mesmo não incidindo, o sistema está correto,somente o valor que está errado.
Exemplo:
Base IRRF sobre Decimo Terceiro = R$ 650,00 = IRenda = 0,00

Agora com relação ao salario, vou exemplificar, fica + fácil
Exemplo:
Folha de Abril = pago em Maio no dia 07 de Maio, (até o quinto dia util do mês subsequente), e o mesmo foi demitido em Maio, e sua rescisão foi quitada em Maio, então soma-se a base do imposto de renda de abril + base de imposto de renda sobre o salario rescisório, calcula (podendo até mudar de faixa), deduz o imposto de renda, (caso tenha tido), do inicio do mês, (folha de abril pago em maio), ok..



Carlos Alberto
12.99768.5454








leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 15:29

Carlos Alberto dos Santos Carlos Alberto dos Santos

A folha da empresa não é paga no 5º dia útil não. Ela é paga no dia 30.

Me desculpe minha ignorância, mas permaneço na dúvida se incide IRRF sobre aviso indenizado e férias pagas na rescisão.

Obrigada

Leila
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 15:54

Vc tem que verificar os dados cadastrais da empresa onde consta dados como cnpj, endereço, sat e outros, nele consta a data do pagto do salario, se e os ultimo dia do mes ou ate 5 (quinto) dia do mes subsequente. Muitas empresa pagam no ultimo dia do mes MAS esquece de verificar p que esta cadastrado no sistema, outras pagam no 6(quinto dia) MAS o sistema esta parametrizado para o ultimo dia do mes, onde o irenda sai errado.

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