x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 97

Dúvida sobre cálculo de férias

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 06:49

Patrick, bom dia.
Vou fazer uma prévia, ok.

Salario = 3.975,00
Calculo das Férias
Férias = (06 à 25/05) = 20 dias = 2.650,00
1/3 = 883,33
Abono Pecuniário (10 dias) = 1.325,00
1/3 = 441,67
Bruto = 5.300,00
INSS = (388,67)
I.Renda = (116,90)
Liquido a Receber = 4.794,43

Agora a folha de pagto Maio/2019
Salario = 3.975,00
Férias = (06 à 27/05) = 20 dias = 2.650,00
1/3 = 883,33
Abono Pecuniário (10 dias) = 1.325,00
1/3 = 441,67
Bruto = 9.275,00
INSS Férias = (388,67)
IR Férias = (116,90)
Dias Inativo de Férias = (2.564,52) (como o mês de Maio e de 31 dias, então o calculo e o salario/31 * dias que esteve de férias = 20 dias)
INSS = (155,15)
Liquido de Férias = (4.794,43)
Adiantamento = (593,00)
Total de Descontos = (8.612,67)
Liquido a Receber = 662,33

Resumo Maio/2019
Salario = (11 dias = do dia 01 ao dia 05 e do dia 26 a 31) = (3975,00/31)*11 = 1.410,48
INSS = (155,15)
Adiantamento = (593,00)
Liquido a Receber = 662,33

ok

Patrick, algumas empresas, infelizmente pensam que mensalista e 30 dias, isso não é, mensalista e aquele que recebe por mês, se o mês tem 31 dias, então o salario deve ser dividido por 31 para calcular 01 dia de trabalho, se a empresa dividir por 30 dias(no mês de 31 dias), então o empregado estará trabalhando 1 dia de graça, ou seja, não estará recebendo por esse dia.
Vou te dar um exemplo, vamos supor que o empregado tenha iniciado no dia 02, no mês de 31 dias,com salario de 1.500,00
Então 
Salario dele que trabalhou do dia 02 ao dia 31, que equivale a 30 dias = 1.451,61
E aquele empregado que já estava na empresa e trabalhou 31 dias = 1.500,00

Acho que deu para entender, correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade