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Desconto refeição simples nacional

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 09:26

Bom dia!

Alguém pode me informar se existe algum problema em uma empresa enquadrada no simples nacional do seguimento de pintura e reforma efetuar um desconto simbólico de refeição dos seus funcionários visto que a empresa paga o almoço dos mesmos?

O dono da empresa tem a preocupação de que futuramente algum funcionário venha a alegar não receber, devido a muitas vezes prestar o serviço em outro município.

Desde já, obrigado


Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 13:37


Boa Tarde!

Independente de Simples, a empresa para descontar e fornecer refeiçao sem carater salarial , a empresa tem que se cadastrar no PAT.

O desconto conforme o PAT pode ser efetuado, desde que empresa tenha cadastro no PAT.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Leonardo Lima

Leonardo Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 16:44

Boa tarde!

Consultei o PAT e verifiquei as modalidades permitidas, porém, na empresa que falei a refeição é paga da seguinte maneira:

A empresa é contratada para prestar serviços em diversos lugares diferentes, o dono da empresa que acompanha os funcionários, paga o almoço deles em restaurantes próximos ao local de execução. São vários lugares.

Será que ainda assim eu posso me cadastrar no PAT e descontar esse valor simbólico dos funcionários?

Obrigado

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