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Contagem 15 dias

Erica Martins

Erica Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 18:00

Olá meus caros,
Estou com dúvida com relação ao início da contagem dos 15 dias de atestado, tenho um funcionário que sofreu um acidente de trajeto após o expediente ( ele trabalhou o dia todo) e saiu da empresa e se acidentou.
Devo começar a contar a partir da data do acidente ou do dia seguinte ao acidente?

Desde já agradeço.

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 09:14

Bom Dia Erica,

Aqui na empresa onde trabalho, nós consideramos o que está escrito no atestado.
Só consideramos o dia seguinte, caso esteja descrito que a contagem é a partir deste.
Caso contrário, conto o dia sim, mesmo que ele tenha trabalhado.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 10:17

Erica Martins

Independente dele já ter cumprido todo o expediente ou não, oq será considerado é a data que o médico informou no atestado, até pq, o médico não tem conhecimento de qual é a escala de trabalho do paciente e, mesmo que soubesse, não pode se basear nisso pra definir qual a data do atestado, esta deve ser a do efetivo atendimento.....

Da mesma forma, se recebemos atestado numa sexta após o expediente e sábado e domingo não tem serviço, não podemos contar o atestado só a partir de segunda feira....vamos considerar na sexta e contar o sábado e domingo normalmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 16:05

Boa tarde.

E se o atestado fosse de 1 dia, e o empregado não fosse trabalhar o dia seguinte. Abonariam?
A lógica seria a mesma, considero que o atestado nesta circunstância deva ser contado a partir do dia seguinte.
E seguindo o preceito de que na dúvida, favoreça o empregado.

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 16:41

http://www.portalmedico.org.br/pareceres/crmce/pareceres/2011/17_2011.htm

O link acima traz um parecer interessante sobre esse tema.
Um trecho do parecer é o seguinte:
"A Resolução CFM nº 1.658/2000 estabelece que, na elaboração do atestado médico, o médico assistente deverá observar os seguintes procedimentos:
a) especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
b) estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
c) registrar os dados de maneira legível;
d) identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
O entendimento, de acordo com esta Resolução do CFM, é que cabe ao médico determinar, no atestado médico, o início e o término do período de dispensa de atividade do paciente. Não estando este tempo registrado, vale como inicio a data da emissão do atestado."

Leone Amaral
Analista de RH
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 17:09

Marcos de Oliveira

Não importa a quantidade de dias do atestado, oq importa é a data dele.

Então, se o funcionário trabalhou o dia todo normalmente e foi ao médico após o expediente e o médico deu atestado com data deste dia orientando apenas 01 dia de afastamento, se no dia seguinte ele ainda se sentir mal, deverá procurar atendimento médico novamente e pegar outro atestado.

Não podemos analisar dessa forma que vc menciona, não faz sentido algum. 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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