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Etiqueta Mútuo Acordo (Aviso Indenizado)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 08:19

Colegas, boa tarde.

No caso de mútuo acordo, onde o aviso é indenizado em anotações gerais, é certo colocar essa etiqueta:

Conforme instrução Normativa n°15 de 14/07/2010 do MTE, o último dia efetivamente trabalhado foi ___/___/____,
conforme aviso prévio projetado até ___/___/____.
__________________________
Carimbo/Assinatura Empresa

Obrigada.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 15:54

Boa tarde,

Eu alteraria um pouco para que fique mais claro:

"Conforme Instrução Normativa nº 15 de 14/07/2010, Art. 17 do MTE, a data projetada do aviso prévio é __/__/__  e a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/__.

Lembrando que por ser uma rescisão de mútuo acordo, o aviso é indenizado pela metade.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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