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Internação por dependência quimica

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 15:29

Boa tarde, um funcionário esta internado para tratamento de dependência quimica, não poderá se afastar pelo INSS (já foi negado), se ele não tem exame médico, como devo informar o afastamento dele, ou posso descontar como faltas?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 1 junho 2019 | 08:02

Inês, bom dia.
A primeira e verificar com os médicos, tanto da clínica onde está internado e também com o médico do trabalho, eles irão decidir, colocar como falta, não, isso porque, acredito eu, que deve estar com atestado médico, independente do INSS, algumas vezes pode ser por causa da parte administrativa, ou seja, não tem contribuições suficiente para o beneficio.
O que a empresa deve fazer e entrar em contato com a clínica, solicitar laudo/atestado, e entregar ao médico do trabalho, esse irá decidir, e você terá um documento probatório para apresentar a sua chefia.
Conforme a clinica, eles mesmo ingressam com recurso e depois verificam com o paciente para ingressar na justiça.
A maioria das clinicas tem a área de assistente social, converse com eles(a), irão te ajudar, ok..

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 08:53

Bom dia Carlos, acabei de saber que ele fugiu da clinica e retornou ao trabalho, não tenho o que fazer se não dar como faltas o mês 05/2019 correto?
Obrigado

Inês Zanotti

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