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Pedido de demissão

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 11:06

Gostaria de um esclarecimento.
Um funcionário pediu demissão dia 21/12/2009 e tenho que homologa-lo mais o Sindicato abrangente só volta no dia 07/01/2010. Pergunta: Posso fazer o deposito da rescisão dele e homologar assim que o sindicato voltar ou isso vai gerar algum transtorno? No caso de um acordo com o funcionario dando a ele dispensa sem justa causa, posso fazer o mesmo procedimento?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 11:15

Olá

Pelo que entendi o empregado não irá cumprir aviso prévio.
Nesse caso, a empresa teria 10 dias para a quitação da rescisão contratual.
Como o sindicato só voltará a ativa em 07 de janeiro, deverá ser feito o depósito do valor da quitação do TRCT, evitando pagamento de multa pelo não cumprimento do prazo da quitação.
Mesmo procedimento deverá ser feito em caso de acordo com o empregado.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO

Paulo Sergio de Oliveira Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 11:32

As verbas rescisorias são depositadas não na conta do ex funcionario e sim um deposito nominal a ele(a), para isto basta ir ao banco qualquer e com numero de rg, cpf e endereço completo. Tudo isto tem que ser dentro do prazo de 10 dias já que o mesmo não cumprio aviso prévio.

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO
TÉCNICO CONTABIL/PE
FONE:*81-88047586/98983123

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