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Contribuição em atraso do MEI/direito à licença maternidade

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 1 junho 2019 | 08:33

Bom dia, possuo uma cliente que está em atraso com as contribuições do MEI, a mesma optou por fazer um parcelamento; nesse período em que ela atrasou os encargos ela teve um filho. Ela tem direito à licença maternidade? Se sim, como proceder?
Seria necessário um auxílio jurídico, ou apenas impetrando com recurso no INSS?

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 1 junho 2019 | 14:30

Henrique, boa tarde.
Ela deve fazer o pedido, pelo tel 135 ou pelo meu.inss.gov.br, e depois ir verificando no site (meu.inss.gov.br), e se for indeferido verificar o motivo, conforme o motivo cabe o recurso, na justiça somente depois desses dois "passos" ok

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