Brunna Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Produtor(a)Olá!
Fui MEI de 08/2014 a 10/2018 e nunca entreguei a Declaração ausência de fato gerador / Gfip sem movimento.
A partir de 11/2018 minha empresa é ME. Agora possuo contadora e ela me informou que por não ter realizado a declaração durante este período, não poderei emitir a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
Pelo que pesquisei, precisarei de uma certificação digital A1 para acessar o Conectividade Social, por onde transmitirei o arquivo SEFIPCR.SFP com ausência de fato gerador.
-Basta eu transmitir o indicativo de ausência de fato gerador para 08/2014?
É necessário indicar o fim? Ou minha contadora deverá entregar a GFIP a partir do momento que a empresa foi enquadrada como ME?
Desde já, muito obrigada pela atenção.