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Hora extra noturna

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 16:12

Boa tarde.

Estou tentando entender uma folha de pagamento do mês de março e se os amigos puderem me ajudar.

Estou verificando folha de pagamento do mês de março de uma determinada empresa

Salario contratual R$ 1.347,60
Horário de trabalho: 19:00 as 07:00
Escala 12x36
Porcentagem usada para hora extra 60%

Hora extra de 60% esta dando 179,40 referente a 15 horas
Pagamento hora jantar esta dando 60% R$  358,80

O intervalo na hora noturna é de 2 horas  e não concessão dessas 2 horas é paga como hora jantar.

No sistema de escala 12x36 os dias efetivamente trabalhados no mês sao (15 ou 16 dias).

Tentei pegar o máximo de informação da convenção para tentar explicar pois não consigo achar os valores acima, estou tentando entender a folha de março para fazer as outras.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 12:07



Vivian, boa tarde

1 - Hora extra de 60% esta dando 179,40 referente a 15 horas.
R - O seu sistema fez o seguinte = ((1347,60/180) x 1,60) x 15 horas= 179,60

2 - Pagamento hora jantar esta dando 60% R$  358,80.
R - O calculo também fez da mesma forma = ((1.347,60/180) x 1,60) x 30 horas = 359,52 (arredondamento)

Só que está errado.

O correto e o seguinte;
Como é hora extra noturna, onde ele fez 15 horas extras noturna, o calculo é
hextnoturna = (horas x 1,1428 x 1,60 x 1,20)
hextnoturna = (15 x 1,1428 x 1,60 x 1,20) = 32,91 hs

Como o mês de Maio e de 31 dias, então trabalhou 16 dias, onde totalizou 192 horas (180 horas de 15 dias + 12 horas de 01dia)
O salario deve ser dividido por 192 horas = (1347,60/192) = 7,01
Agora e só multiplicar pela quantidade de horas = 32,91 x 7,01 = R$ 230,70 (isso para as 15 horas de extra).
Além disso tem a média de dsr sobre as horas extras noturnas, não se esquecendo do adicional noturno, ok

Carlos Alberto
12.99768.5454

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 13:55

Oi Boa tarde.

Então Carlos, na realidade peguei esta folha de outra pessoa, estou toda perdida...

A folha de março veio de outro escritório e eu estou tentando entender para fazer e também acertar todas as pendencias. 

Entendi a primeira parte da conta, a explicação da correção fiquei perdida

No caso os funcionários são mensalistas, e a referencia esta no cadastro 220, mas no caso por ser escala e por ser hora extra noturna pode variar entre 220, 192,180 e assim por diante?

hextnoturna = (horas x 1,1428 x 1,60 x 1,20) Poderia me explicar essa numeração?

Me desculpa a ignorância no assunto

 



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 14:31

1 - No caso os funcionários são mensalistas, e a referencia esta no cadastro 220, mas no caso por ser escala e por ser hora extra noturna pode variar entre 220, 192,180 e assim por diante?
R - A maioria das folhas de pagto PRINCIPALMENTE das empresa que contratam empresas tercerizada para prestar esse tipo de suporte, essas não estão parametrizada para esse tipo de jornada 12 x 36, isso porque precisa ter uma (vamos assim dizer) amarração do horário com o respectivo empregado, exempregado = empregado "a" trabalha na escala "x" que se refere a jornada 12 x 36, desta forma o sistema entenderá que o empregado para calculo das horas extras, adicional noturno e outros terá que dividir o salario por 180 quando o mês for 30 dias e 192 quando o mês for de 31 dias, o parâmetro e enorme. Resumindo = a melhor para as empresa que contratam essas folhas terceirizada e fazer a manutenção manualmente, salvo as grandes industrias que tem folha e programador proprio.

2 - hextnoturna = (horas x 1,1428 x 1,60 x 1,20) Poderia me explicar essa numeração?
R - As horas extras realizada na jornada noturna e chamada de HORA EXTRA NOTURNA, onde o empregado além da hora extra normal recebe também hora extra sobre o adicional noturno, ou seja, tudo embutido, veja no link que é mais explicativo
No link abaixo, ele achou o valor bruto de R$ 7,46,ou seja, (900/220) = 4,09, depois ele multiplicou por MAIS por se tratar de hora extra 20% (4,09 x 1,20) = 4,91, depois  multipicou pela porcentagem da hora extra = 50% = (4,91 x 1,50) = 7,36. Agora multiplica pela quantidade de horas extras que vou utilizar 01 hora = 01 hora noturna equivale a 1,1428 ou seja, 60m/52,5= 8,41.
Agora jogando na minha formula
HEXTNOT = (01h x 1,1428 x 1,2 x 1,5) = 2,06 x (900/220) = 8,41, viu o resultado e o mesmo, só que resumi a formula, ok
(espero te ter ajudado)
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/contabilidade/calculo-hora-extra-noturna/51238














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