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Jovem Aprendiz - Contratação

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 22:00

Boa noite, Pessoal!

Tenho um cliente que quer saber se é obrigado a contratar um ou mais Jovem Aprendiz.
A Lei eu sei.....e pelo que entendi, é obrigado a contratar.
Mas fiquei na dúvida, ao consultar o CBO de cada função.

Liguei no CIEE e disseram que é o Ministério do Trabalho que tem que analisar cada CBO e definir sobre a obrigatoriedade e a quantidade de Jovem Aprendiz; e não o Depto Pessoal da empresa.

Alguém sabe informar, como faço essa solicitação junto ao MTE?

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 12:59

Andreia, boa tarde.
Na grande maioria das empresas, eles aguardam a notificação do Ministério do Trabalho, ai sim começa o processo de contratação, onde o Ministério do Trabalho define a quantidade.
O que vc também pode fazer e verificar junto com a entidade no qual a empresa recolhe o encargo de TERCEIRO, (SENAI, SESI ou SESC), onde a empresa envia uma carta/declaração informando que possuem;
xx empregados na função de .........
xx empregados na função de......
Ou seja, na carta mencionara a quantidade de empregados em cada função,e a entidade irá mencionar a quantidade de Menor Aprendiz ou Jovem Aprendiz, ok..

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 13:47

Boa tarde, Carlos!
Eu não entendo muito sobre os encargos.....posso verificar c/ qualquer uma dessas 3 entidades (SENAI, SESI ou SESC), correto?

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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