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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 17:49

Minha duvida é o seguinte: Tenho uma empresa com atividade CNAE 4789-0/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS e atividade secundaria CNAE 8130-3/00 ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 18. § 5º-C item I, quando exerço a atividade de PAISAGISMO, recolho o INSS patronal a parte.

Mais tem mêses que não exerço essa atividade, so exerço a comercialização, como fica nesse caso a parte Patronal do INSS ?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 08:12

Adenilza
Bom dia

A contribuição ao INSS da parte patronal é devida, não importa se só prestou serviços ou comercializou produtos, o INSS é recolhido sobre a retirada Pro Labore do sócio ou empresário individual.

Abraço

Feliz 2010

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 09:48

Bom dia Osmar


Então, mesmo as receitas de comercialização sendo tributadas no anexo III, pagarei a parte patronal sobre a folha, nos meses em que não houver receitas da atividade de paisagismo, que são tributadas pelo anexo IV, é isso?

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