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PERD/COMP para restituição de sobra de salário maternidade não compensado

LEANDRO LUIZ TEIXEIRA SILVA

Leandro Luiz Teixeira Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 08:40

Estou com bastante dificuldade para fazer uma PER/DCOMPpara pedir o reembolso de salário maternidade pago a empregada, o qual não foi
totalmente compensado na SEFIP.
A funcionária se afastou por licença maternidade em05/12/2014 e retornou em 04/04/2015.
Nesse período, como a empresa só possuía essa funcionáriao valor da contribuição previdenciária a recolher era inferior ao valor do
salário maternidade, ficando sempre um valor a reembolsar, conforme “RELATÓRIO
DE REEMBOLSO”.
Eu somei os valores que sobraram para reembolsar nosmeses 12/2014, 01/2015, 02/2015, 03/2015 e 04/2015 e lancei na SEFIP da
competência 05/2015, no campo “Compensação” colocando como Periodo inicio
12/2014 e período fim 04/2015. E fui fazendo esse mesmo procedimento nas
competências subsequentes, lançando sempre no campo “Compensação” o valor que
sobrava a compensar na SEFIP do mês anterior. Fiz esse procedimento até a competência 01/2017, quando a funcionáriafoi demitida.  No entanto na competência01/2017 ainda restava valor a compensar e o empresário deseja pedir o reembolso
desse valor através da PER/DCOMP.
Com isso estou com várias dúvidas no preenchimento daPER/DCOMP:
Será mesmo pedido de Reembolso de salário maternidade oupedido de restituição, já que trata-se de uma sobra de valor não compensado?
Terei que fazer uma PER/DCOMP para cada mês do período deafastamento da funcionária (12/2014, 01/2015, 02/2015, 03/2015 e 04/2015), ou
devo fazer da última competência em que houve compensação (01/2017)?

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