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Dispensa de funcionário sem registro

Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 17:55

Boa tarde!
gostaria de saber se eu posso deixar de pagar a proporcionalidade de férias e seu 1/3? O funcionário tem direito garantido depois do 15º dia trabalhado, mas se o empregador não quiser pagar o funcionário ele pode pleitear os direitos junto ao Ministério do Trabalho?

Quem não vive para servir, não serve para viver.
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 18:19

Dernevaldo,

Se Vc. tem de apresentar cálculos, sempre faça os corretos e completos. Veja hoje em dia a responsabilidade não é somente de quem não paga, me parece que é, tambem, de quem faz. Particularmente fico fora destas situaçoes que tiveram início incorreto. Espero ter ajudado.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 08:09

Dernevaldo
Bom dia

O funcionário sem registro já é um problemão, se não pagar as verbas rescisórias integrais, com todos os direitos que ele teria se tivesse registrado a probabilidade de que ele apresente uma reclamatória trabalhista é enorme.
Assim sendo oriente seu cliente para que pague todas as verbas, as vezes por causa de micharia o empregado fica descontente e procura a justiça.
No que ele estaria coberto de razão.
Oriente seu cliente a registrar os empregados na data correta, faça contrato de experiência, para evitar dores de cabeça.

Abraço

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 11:34


O funcionário sem registro já é um problemão, se não pagar as verbas rescisórias integrais, com todos os direitos que ele teria se tivesse registrado a probabilidade de que ele apresente uma reclamatória trabalhista é enorme.
Assim sendo oriente seu cliente para que pague todas as verbas, as vezes por causa de micharia o empregado fica descontente e procura a justiça.
No que ele estaria coberto de razão.
Oriente seu cliente a registrar os empregados na data correta, faça contrato de experiência, para evitar dores de cabeça.


E ainda ocorre do funcionário procurar a justiça mesmo você pagando tudo corretamente. O que Osmar falou não é novidade e é a pura verdade.

Sempre empregue funcionários legalmente, dor de cabeça a mais não é bem-vinda.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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