x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 207

acessos 68.360

Gfip x Dctf Web

SAMANTHA DA SILVA SOUZA

Samantha da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 11:23

Oi pessoal, eu tive esse problema logo no inicio do mês de maio. Meu cliente exigiu o fechamento da folha no ultimo dia de abril antes do bloqueio da GFIP.
Procedimento adotado: abri um processo diretamente pelo e-cac, coloquei o protocolo de envio da sefip, o comprovante de pagamento do darf previdenciario, consolidei o pagamento dentro da dctfweb, e no mesmo dia me foi liberada a certidão negativa.
Antes disso..penei indo presencialmente nos cacs da vida pra nada.
Ha...quanto ao processo....foi pedido de invalidação da sefip!

Ricardo Morcelli

Ricardo Morcelli

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 11:36

Bom dia, Samantha.

Muito obrigado pelo exemplo prático de solução para o problema! Vou repetir seu processo aqui com meu cliente e esperar que resolva a pendência.
Apenas uma dúvida:
 Procedimento adotado: abri um processo diretamente pelo e-cac, coloquei o protocolo de envio da sefip, o comprovante de pagamento do darf previdenciario, consolidei o pagamento dentro da dctfweb, e no mesmo dia me foi liberada a certidão negativa.
Como vc consolidou o pagamento dentro da DCTFWeb? É preciso enviar uma retificadora com o DARF pago vinculado ao débito?

Grato pela ajuda.
Ricardo

SAMANTHA DA SILVA SOUZA

Samantha da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 11:53

A dctfweb estava constando em aberto. A receita não havia reconhecido o pagamento do darf previdenciario. Com isso foi necessário enviar a dctfweb retificadora e vincular o pagamento, para não restar duvidas que o cliente cumpriu com suas obrigações. Outra coisa...o problema foi resolvido em poucas horas.

Srª MARTINS

Srª Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 11:56

Bom dia,

É uma palhaçada, e nós contadores ficamos só na espera. Era uma boa o CRC fazer algo, pois o patrão não entende que a sua certidão não saiu por erro da Receita. Tive que entrar com processo, tamanha burocracia. Estou no aguardo.

Neto Oliveira

Neto Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 12:05

Bom Dia !

Ana, falou tudo.. ao menos aqui em MT é impressionante a falta de atuação do conselho regional não apoia em nada as causas dos contadores. Lastimável, e a anuidade não paga em dias pra ver se consegue continuar atuando.

Att.

Todos querem o perfume das flores, mas poucos sujam as suas mãos para cultivá-las.
Augusto Cury
FLAVIO H SILVA

Flavio H Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 14:55

Boa tarde !

Meu processo com pedido de invalidação foi aceito, enfim anulou a GFIP 04/2019, em compensação a pendencia por ausência da GFIP 04/2019 ainda continua. Agora terei que ir na RFB tentar emitir uma CND.

Janete

Janete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 15:24

Tentei fazer este processo eletronico 03 vezes ja, sempre a receita faz o arquivamento.  Entao pergunto: la no dossiê  quais opções vcs marcaram? regularidade fiscal? ou qual?  Pois ja marquei todas possiveis e nenhuma da prosseguimento. Será pq eu ainda tenho uma CND valida?
No meu caso la aparece lá a falta de pagamento.   Por isso queria pedir a invalidação da gfip, pra não  fazer a gfip de exclusão.

SAMANTHA DA SILVA SOUZA

Samantha da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 15:55

Janete, o arquivamento ocorre sempre que o processo é aceito...
Você tem que verificar o histórico do processo para poder acompanhar a movimentação que está acontecendo nele.
É que eu não sei anexar aqui print da página...rsrrs

THAIS F G ENTRINGER

Thais F G Entringer

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 10:01

Olá amigos!
Para a restrição "falta de recolhimento da GPS 04/2019" a Receita Federal já esclareceu e informou qual o procedimento para acerto (enviar a GFIP de exclusão a partir de Jul/19 ou protocolar o pedido de invalidação).  Aí Beleza.
E para a Restrição  "Ausência da GFIP 04/2019", alguém teve alguma informação da RFB nas unidades de atendimento???
Já estive em dois CACs aqui no RJ e ninguém soube como proceder

Antes de sair o esclarecimento da Receita, varias empresas nossas que estão obrigadas ao DCTF WEB não constavam restrições, nem mesmo o problema de não reconhecer o pagamento pelo Darf do qual a RFB emitiu nota, tanto que nem fizemos o envio da Exclusão da GFIP pois foi dito que apenas algumas empresas tiveram problema e as nossas não o apresentavam.
Mas agora parece que a própria Receita Federal fez a exclusão da GFIP do sistema, contudo lançou lá como Ausência de GFIP o que pode impedir a emissão da CND de todas essas minhas empresas do DCTFWEB.
E ninguém do Atendimento Presencial sabe como proceder.
Aí não sei se faço o mesmo procedimento de enviar a exclusão tendo visto ao que parece já foi excluída.
Não sei se faço o envio de uma Sem Fato Gerador já que a declaração agora é pela DCTF.
Não sei se peço a certidão no Dossiê digital no ECAC mesmo assim pra ver se libera a CND mas corro o risco dela sair Positiva sem efeitos de negativa já que consta um a restrição lá.
Alguém com problema igual  que tenha conseguido informação???

Janete

Janete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 10:34

Bom dia ...eu ja nao sei mais o que fazer. Um cliente meu  la consta como Gfip ausente,  e o outro consta o debito. Ja  fiz 03 processos la no ecac digitais, colocando a opção regularidade fiscal, ajuntando a GFIP  e Darf pago e mais ainda o pedido de invalidação da Gfip. A receita  sempre arquiva o processo  alegando  que a CND está valida..Tudo bem esta valida sim...mas a pendencia do pagamento em aberto continua constando la ...tenho medo que daqui a pouco este suposto debito de INSS irá  para PGFN .  Dai sim sera um problema  . E  a  tal GFIP de exclusao  que era pra gente fazer , agora em julho ,  o sistema da receita vai receber esta  GFIP, sendo que agora está bloqueado para a recepção ? falaram la fazer esta gfip a apartir de julho, alguem ja fez, foi recepcionada pela RF ?

SAMANTHA DA SILVA SOUZA

Samantha da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 10:48

Janete, eu passei pela mesma situação. O processo é arquivado porém você deve consultar o histórico do processo para ver qual foi o procedimento adotado por eles. Todos os que fiz foram sanados. Essa pendencia de falta de pagamento é referente ao DARF previdenciário? Se for, você deverá enviar uma DCTFWEB retificadora vinculando o pagamento. Se a pendencia for apenas a questão da ausência de gfip, então você deve solicitar através do processo a exclusão dessa informação.
Thais, se você solicitar através do processo (digo por experiencia própria) a própria RFB emitira a sua certidão NEGATIVA. 
Ressalto que fiz este procedimento com vários clientes e todos deram certo!

Janete

Janete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 11:11

Samanta..Bom dia.
Na DCTFWeb não é colocado o pagamento das guias , como na DCTF normal. Todas as DCTF webs ficam la o campo em vermelho como a pagar, ate as demais competencias posteriores de abril.
Nao entendi o que vc quiz dizer  vincular o pagto na  DCTF WEB...retificadora? isto seria somente do mes de 04?

FABIANA PINHEIRO SOARES

Fabiana Pinheiro Soares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 15:22

Boa tarde!

Uma empresa do lucro presumido fez um pagamento em duplicidade de um DARF Prev emitido pela DCTF web, alguém saberia como fazer uma compensação desse valores na PERDCOMP ?? Sempre que chego na parte de detalhamento do credito na aba "VALOR ORIGINAL DO CREDITO INICIAL" e coloco o valor a compensar aparece a seguinte mensagem: "Valor a ser utilizado é maior que o valor disponível". Isso colocando 10% ou 30% ou 100% do valor, sempre aparece a mesma mensagem. Se alguém souber fazer essa compensação pudesse me ajudar eu agradeço.

Att,
Fabiana Pinheiro

ANGELICA REIS CORREA

Angelica Reis Correa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 19:22

Boa noit pessoal!
Com as empresas de vocês que estavam com a ausência de GIFP 04/2019 também estão sem a dctfweb dessa competência?na nossa transmissão de junho verificamos a retirada...que loucura e essa da Receita colegas?

Elisa Rodrigues

Elisa Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 08:17

Bom dia!
Possuo duas empresas com os problemas descritos acima, uma com a DARF em aberto e outra com Ausência de GFIP, já fiz aberturas de Dossiê Digital para ambas as empresas, mas a RFB em sua análise arquiva toda vez meus processos. Alguém conseguiu realizar um procedimento que deu certo e saiu estas informações incorretas? 

Miriele Lorenzon

Miriele Lorenzon

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 08:25

Bom dia!
No meu caso, a gfip foi transmitida normalmente, bem como a DCTF Web. O inss foi pago através do DARF.
Mas, aparece AUSÊNCIA DE GFIP e está travando a certidão do meu cliente.
Aconteceu isto com alguém?

SAMANTHA DA SILVA SOUZA

Samantha da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 08:33

Janete
Vá em créditos vinculaveis / pagamento/ importar da rfb.
Quando fizer isso...na retificadora, ok...ele aparecerá o darf pago para vincular na retificadora e fazê-lo reconhecer o pagamento da própria competência. Depois retorne para a página da retificação e clique em "aplicar vinculação automática", quando fizer isso, a dctfweb irá reconhecer o darf pago e zerar os valores a pagar. ai é só enviar a retificadora.
Eu já fiz esse mesmo procedimento para o mês de maio também. Junho ainda não tive nenhum caso.

Neto Oliveira

Neto Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 08:39

Angelica Reis Correa

Bom Dia !

É só clicar em "(+) Exibir Situação da Declaração" posteriormente marca todas, seleciona um intervalo de tempo e pesquisa que a competência 04 vai aparecer na DCTF WEB.

Fabiana Pinheiro Soares 

Você tentou utilizar o PER/DCOMP WEB direto pelo E-cac ? em um dos esclarecimentos da receita federal a respeito da DCTF WEB eles solicitam que seja feito via PER/DCOMP WEB.

Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web ocrédito que pretende utilizar.
Na compensação o contribuinte poderá utilizar crédito de origem previdenciária:
• Retenção – Lei 9.711/98, referentes a saldo de retenções sofridas no caso de
cessão de mão de obra após a dedução na DCTF Web (a partir de agosto de 2018) ou
em compensação na GFIP (até julho de 2018);
• Contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
• Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à Contribuição
Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB);
• Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF
gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de
retificação da DCTF Web.

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/dctfweb-entra-em-producao-e-substituira-a-gfip/esclarecimentos-dctfweb.pdf
Att.

Todos querem o perfume das flores, mas poucos sujam as suas mãos para cultivá-las.
Augusto Cury
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 09:37

Bom dia Pessoal

Já aconteceu de alguém aqui pagar GPS 2631 (INSS retido em NF) e que deveria ser no DARF?
Já tentei duas vezes abrir o processo no E-cac para pedir a conversão da GPS em DARF e eles arquivam e não aceitam.

Tenho que ir na RFB protocolar o documento de conversão pessoalmente?

Neto Oliveira

Neto Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 09:51

Kátia Dias

Bom Dia, já tentou utilizar o SISTAD ?
receita.economia.gov.br

1.10) Paguei indevidamente por meio de GPS, sendo que deveria ter usado DARF. Como resolver isso?A partir do período de apuração de agosto/2018, as empresas obrigadas ao eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos por meio de DARF Numerado emitido pela própria DCTFWeb. Alguns contribuintes recolheram, indevidamente, as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS. Para este caso há duas alternativas:
a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
b) Solicitar, na unidade da RFB, a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. A unidade da RFB deve adotar o procedimento previsto na Norma de Execução nº 01 de 27 de janeiro de 2012. Este DARF objeto da conversão, poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD para adequação aos débitos gerados em sua declaração - DCTFWeb.

receita.economia.gov.br

Atenciosamente.

Todos querem o perfume das flores, mas poucos sujam as suas mãos para cultivá-las.
Augusto Cury
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 10:06

José de Oliveira Neto
Sim, já tentei por esse meio
O GPS 2631 (INSS retido s/ NF) que foi pago  - o identificador (CNPJ) era dos prestadores de serviço.
Portanto o valor não foi reconhecido no CNPJ da empresa (tomadora do serviço)

Na hora de ajustar, aparece a dívida mas saldo insuficiente.
Preciso solicitar a conversão do GPS em DARF e tô com dificuldades de como proceder.

Neto Oliveira

Neto Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 10:12

Kátia Dias

Entendi, é por isso que não deve estar conseguindo realizar a retificação, creio que vá precisar ir até a Receita mesmo e verificar qual procedimento possível até por que nesse caso o recolhimento foi realizado no CNPJ do prestador creio que não vá conseguir realizar a alteração e somente a empresa em questão.

Att.

Todos querem o perfume das flores, mas poucos sujam as suas mãos para cultivá-las.
Augusto Cury
Página 5 de 7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.