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Funcionária falecida x afastada

Ellen Siqueira

Ellen Siqueira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 16:46

Uma funcionária estava afastada pelo INSS por aposentadoria por invalidez provisória desde 2014.
Estamos atualizando os dados dos dependentes e fomos consultar o CPF dela, a mesma faleceu em 2015.
Não nos comunicaram, nem nada.
Alguém pode me ajudar em como devo proceder??

Não temos atestado de óbito e nem a data de falecimento, nem o contato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 07:25

Ellen, bom dia.
A primeira coisa e entrar em contato com a familia, solicitando a certidão de óbito, na cópia que entregará a empresa peça para que no verso da (copia) informe que está entregando à empresa no dia xx/xx/xxxx às xxhs, assinar com número de algum documento, mas de preferência parente próximo (viuvo, filho(a) maior de idade), desta forma fica comprovado que entregou nessa data, evitando a empresa de pagar multa por atraso na rescisão. Agora se não encontrar a familia, então proceda a rescisão e lance, MAS precisa ter certeza que essa faleceu. Eu faço da seguinte forma quando não encontro a familia, vou até o endereço que tenho, consulto os vizinhos, ou atraves do cartório, onde o oficial vai até a residência, e entrega uma via empresa provando que foi entregue ou endereço/empregado não localizado, e mais seguro, veja no link abaixo

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/0907_como_proceder_caso_aband.html

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