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Acidente no percurso do trabalho.

Alvarenga Associados

Alvarenga Associados

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 16:50

Boa tarde Prezados,

Um funcionário se acidentou e disse que estava indo ao trabalho, como não tínhamos provas, fizemos o CAT e o mesmo se afastou. Terminado o período de afastamento, o funcionário voltou ao trabalho e ainda esta sob contrato de experiencia, a pergunta é: Posso encerrar o contrato ou tenho que esperar os 12 meses de estabilidade?

Muito obrigado.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 17:08

Boa tarde.

Nesse caso entendo que ele tem a estabilidade de 12 meses:
"Súmula 378 do TST:  
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de
acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. (Inclusão dada pela Resolução TST 185 de 14.09.2012)."
 

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