x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 96

Acidente no percurso do trabalho.

Alvarenga Associados

Alvarenga Associados

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 16:50

Boa tarde Prezados,

Um funcionário se acidentou e disse que estava indo ao trabalho, como não tínhamos provas, fizemos o CAT e o mesmo se afastou. Terminado o período de afastamento, o funcionário voltou ao trabalho e ainda esta sob contrato de experiencia, a pergunta é: Posso encerrar o contrato ou tenho que esperar os 12 meses de estabilidade?

Muito obrigado.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 17:08

Boa tarde.

Nesse caso entendo que ele tem a estabilidade de 12 meses:
"Súmula 378 do TST:  
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de
acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. (Inclusão dada pela Resolução TST 185 de 14.09.2012)."
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.