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DCTF Web - DARF desconto manual após uma compensação via Per/dcomp Web

Michelle Andrade

Michelle Andrade

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 19:48

Prezados, boa noite!

No manual de perguntas e respostas da RFB, sobre a DCTF Web, em seu item 3.6, diz que o contribuinte não necessita retornar à DCTF Web para informar a realização de compensações (DCOMP), para reduzir o saldo a pagar. Que o próprio sistema da RFB identificará o débito informado como extinto sem a necessidade de retificar. 

Porém, nos casos em que mesmo efetuando compensações ainda restar saldo a pagar, poderei emitir a guia com o valor cheio e no momento do pagamento descontar os créditos compensados? É possível fazer isso?  

Desde já agradeço a atenção de vocês!!!

José Carlos Matos

José Carlos Matos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 12:28

Michele, também vi esta instrução da Receita, mas parece que não funciona, ou talvez não seja on line, pois gerei um Perd Comp ontem a tarde e outro hoje abatendo do mesmo DARF, mas a DCTF web não gera o darf com o abatimento. Você conseguiu gerar a tua? Se sim por favor me passe as instruções.

Grato

José Carlos

Michelle Andrade

Michelle Andrade

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 12:57

Prezados, bom dia!
Muito obrigada pelo retorno de vocês! 

Sr. José Carlos, o Sr., chegou a emitir a guia e mesmo assim os valores não foram abatidos? Pergunto, pois essa é uma curiosidade minha, posto que não me recordo se cheguei a emitir a guia antes de proceder com o que fiz!

De toda forma, caso o Sr., tenha tentado emitir e os valores não foram reduzidos (o que eu acho que foi isso que aconteceu comigo na época), eu efetuei os abatimentos da seguinte forma: 
Na DCTFWeb>Créditos Vinculáveis>Compensação>Dcomp>insira o número da dcomp, o débito e valor compensado e vincule. Quando você retornar a tela inicial os valores já estarão deduzidos. 

Espero ter ajudado e se possível gostaria de solicitar um retorno de sua parte para saber se deu certo!

Atenciosamente, 
Michelle.

Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 13:45

Boa tarde!
Estou com o mesmo caso eu peguei e editei o valor do DARF de acordo com os valores informados na PERDCOMP porém estou com medo de no inicio do mês consta pendencia no e-cac constando que esse restante não foi pago sendo que esta em processo de analise na PERDCOMP.
Se alguém souber a solução correta nos informe.
Fiz isso seguindo orientação no tira dúvida da receita federal.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal

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