Marcos
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia !
A Empresa que trabalho tem o direito de efetuar uma compensação mensal no recolhimento de INSS derivada de uma ação ganha judicialmente isentando algumas rubricas de tributação.
Com a obrigatoriedade da DCTFweb (já somos obrigados a utilizá-la), observei várias matérias que orienta a utilizar o PERDCOMPweb para esta compensação mas não sei como proceder na prática.
Alguns dos colegas que já utilizem este expediente, poderia postar um passo a passo dos procedimentos que temos de adotar para efetuarmos esta compensação mensalmente.
Fico no aguardo.
Muito grato