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Lei 12.506/11 Sobre 13º e Férias

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 14:29

Laiza, boa tarde.
Sim, você menciona 08 anos,(exemplo, admissão em 02.05.2011) então vamos supor que a demissão deste tenha sido no dia 03 de Junho de 2019, então como tem 08 anos (completos) terá direito a mais 24 dias, totalizando 54 dias, fazendo a projeção teremos
Junho = 27 dias
Julho = 27 dias
Então o calculo seria o seguinte (ferias vencidas uma 2018/2019)

Aviso Prévio = 30 dias
Aviso Prévio (nova lei) = 24 dias
Férias Vencidas = 2018/2019 = 12/12
Férias Proporcionais = 01/12
1/3 das Férias = (vencidas + proporcionais)
Férias sobre o Aviso Previo (nova lei) = 2/12 (junho + julho)
1/3 das Ferias sobre o aviso Prévio
Decimo Terceiro = 05/12
Decimo Terceiro sobre o Aviso Prévio = 2/12 (junho + julho)

ok

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 14:32

Complementando 

Com relação a sua pergunta, precisa verificar os avos tanto das férias, decimo terceiro, isso porque em alguns sistema de folha fica tudo incluso,não há separação, e além disso precisa verificar se o aviso e indenizado ou trabalhado, se for trabalhado vai interferir, isso porque um avos tanto de férias quanto do decimo terceiro vai ser computado normal, excluindo do novo aviso ok..

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