Milton Rodrigues Matos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoA Medida Provisoria 351 01 2007 altera a data de Vencimento do PIS e Cofins de 15 para 20, o INSS de 02 para 10. A minha interpretação esta correta.
Art. 18. O pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS deverá ser efetuado até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores." (NR)
b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea anterior, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dez do mês seguinte ao da competência;
25/01/2007