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auxilio doença & diversão

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 12:09

Bom dia,

Gostaria de algum fundamento legal tratando-se de auxilio doença.Uma funcionária entrou de licença a partir do dia 30/08/2018 pois descobriu um câncer de mama e deu inicio ao tratamento nesta devida data,enviou todos os documentos necessários para o RH da empresa à qual trabalha à 5 anos.No laudo do INSS a perícia medica deu uma licença de 1 ano,sendo assim só retornará as atividades em 01/09/2019.A Dúvida é a seguinte:durante o período de licença mesmo em tratamento a funcionário não deixou de sair,divertir-se e muitas vezes expôs isto em rede sociais a exemplo do facebook. Quero no momento tirar dúvidas sobre essa situação por motivo de esta funcionária ser  consideravelmente doente, e a empresa pode não considerar por está se sentido bem,tanto que expõem diversões em redes sociais no período de sua licença médica.Isto pode trazer transtorno para a funcionária? Tomando como base situações rotineiras de atestados médicos que muitos funcionários recebem,faltam ao trabalho e na devida data daquele atestado em vez de está em casa aparece em redes sociais em praias,festa etc terem trazido demissão por justa causa,o que dizer dessa situação anteriormente declarada.

Agradece antecipadamente
Alexsandra 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 13:16

Alexsandra, boa tarde
Infelizmente isso acontece, para a empresa é complicada, isso porque para, vamos assim dizer, puni-la ou demissão por justa causa, precisará de uma ordem judicial para poder gravar, tirar foto, video, onde provará.
Agora também pode se fazer uma denuncia anónima no telefone do INSS, 135, informando o CPF do(a) beneficiário(a) onde o INSS irá investigar.

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 12:43

Boa tarde,

Mas se tratando a funcionária está recebendo do INSS e não da empresa,pois ainda encontra-se de auxilio porque punir digamos assim a funcionária,se como segurada da previdência terá direito ao benefício,e não está faltando ao trabalho,mas sim passando por tratamento e levando uma vida normal até o termino do benefício ao qual passou por perícia é a médica deu o prazo de 1 ano de auxílio.

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 16:26

O que a empresa pode fazer é denunciar no 135 para o INSS investigar.
Não cabe a empresa punir a funcionário de qualquer forma, já que ela está com seu contrato de trabalho suspenso no momento. 

Agora também vale o bom senso, ela está impossibilitada de exercer suas atividades laborais, pois o tratamento te impede disso, ok. Mas será que ela precisa ficar trancada dentro de casa sem fazer nada? 
Enfim.. Apenas uma opinião. 

Daniele Ventorim
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 17:18

Boa tarde!

Quero no momento tirar dúvidas sobre essa situação por motivo de esta funcionária ser  consideravelmente doente, e a empresa pode não considerar por está se sentido bem,tanto que expõem diversões em redes sociais no período de sua licença médica.Isto pode trazer transtorno para a funcionária?
Não é a empresa que deve considerar se a funcionária está doente ou não. Se há alguma suspeita de fraude, o correto é efetuar a denuncia e o INSS irá apurar os fatos.  Sabemos que o tratamento em questão debilita as pessoas, mas em seus momentos de melhora por que não se divertir?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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