Alexsandra Patricia da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Gostaria de algum fundamento legal tratando-se de auxilio doença.Uma funcionária entrou de licença a partir do dia 30/08/2018 pois descobriu um câncer de mama e deu inicio ao tratamento nesta devida data,enviou todos os documentos necessários para o RH da empresa à qual trabalha à 5 anos.No laudo do INSS a perícia medica deu uma licença de 1 ano,sendo assim só retornará as atividades em 01/09/2019.A Dúvida é a seguinte:durante o período de licença mesmo em tratamento a funcionário não deixou de sair,divertir-se e muitas vezes expôs isto em rede sociais a exemplo do facebook. Quero no momento tirar dúvidas sobre essa situação por motivo de esta funcionária ser consideravelmente doente, e a empresa pode não considerar por está se sentido bem,tanto que expõem diversões em redes sociais no período de sua licença médica.Isto pode trazer transtorno para a funcionária? Tomando como base situações rotineiras de atestados médicos que muitos funcionários recebem,faltam ao trabalho e na devida data daquele atestado em vez de está em casa aparece em redes sociais em praias,festa etc terem trazido demissão por justa causa,o que dizer dessa situação anteriormente declarada.
Agradece antecipadamente
Alexsandra