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Funcionário faleceu - Pra quem pagar rescisão?

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 14:55

Boa tarde,

Um funcionário faleceu de causa natural. Ele era solteiro, não tinha filhos e o único parente vivo é a irmã.
O valor da rescisão pode ser pago a ela? Ou ela precisa apresentar alguma declaração?

Atenciosamente,
Isabella
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 15:27

Isabella, boa tarde.
A empresa tem até 10 dias para pagar, como não vai dar tempo para definir quem irá receber, então a empresa terá que depositar em juizo.
Como ele era solteiro, e não tinha dependente, então precisará de um alvará judicial onde esse mencionará quem esta autorizado a receber a rescisão, ou, se pai ou a mãe for a pensionista então deverá apresentar a certidão do INSS, nela constará o responsável, ok

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 09:13

Isabella Santos

DIREITO AOS VALORES RESCISÓRIOS

As verbas rescisórias deverão ser pagas aos dependentes (habilitados pelo INSS) ou sucessores do empregado falecido, cabendo aos mesmos apresentar os documentos que comprovem a empresa que são de fato as pessoas que tem direito de receber estas verbas rescisórias, os documentos são: Alvará Judicial emitido por um juiz de direito, ou a Declaração de dependentes habilitados pela Previdência.
Tal precaução se deve ao fato de que se a empresa pagar as verbas a um dependendo de forma errada, o valor deverá ser pago novamente ao dependente correto, em fazer do erro cometido.
No caso de dúvida quanto ao pagamento das verbas rescisórias, orienta-se que a empresa realize o pagamento através de um depósito judicial. Para isso, deverá ingressar com uma ação de consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho..

Thalisson Rocha

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