Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analista
boa a tarde a todos!
um determinado sindicato da cidade de sao paulo com data base em maio, recentemente assinou um convenção coletiva, e para meu espanto ,enseriu uma clausula onde cita o desconto de uma contribuição assistencial de 5% de todos os funcionarios,dando a opção a quem quizer se opor ao desconto apresentar declaração de proprio punho na sede do sindicato dentro de 10 dias.
no meu entendimento esta clausula enfringe o artigo 611 da lei 13467 ,eu com certeza nao farei esse desconto de nenhum funcionario ,sem autorização dos mesmos.
grato