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contribuição sindical

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 16:32


boa a tarde a todos!

um determinado sindicato da cidade de sao paulo com data base em maio, recentemente assinou um convenção coletiva, e para meu espanto ,enseriu uma clausula onde cita o desconto de uma contribuição assistencial de 5% de todos os funcionarios,dando a opção a  quem quizer se opor ao desconto apresentar declaração de proprio punho na sede do sindicato dentro de 10 dias.

no meu entendimento esta clausula enfringe o artigo 611 da lei 13467   ,eu com certeza nao farei esse desconto  de nenhum funcionario ,sem autorização dos mesmos.

grato

Kleisson da Hora

Kleisson da Hora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 6 anos Sábado | 8 junho 2019 | 09:50

Bom dia!

Trata-se de estratégia, já li uma convenção que dizia que os funcionarios que fossem cadastrados no sindicato teriam o valor da alimentação em 280,00 e os que não fossem em 180,00 na mesma atividade. Isso desrespeita o principio da isonomia. É evidente que quem forma bem informado não irá seguir esses pontos da convenção.

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