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Internação de funcionário dependente químico e afastamento INSS

Daniela Boscariol

Daniela Boscariol

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 11:45

Bom dia. Estou com um seguinte caso, o funcionário foi afastado no dia 02/03/2019 pois foi internado em clínica de recuperação para dependentes químicos. No dia 18/03/2019 entramos com o requerimento para auxílio doença pelo INSS. No dia 04/04/19 ele passou pela perícia, porém foi indeferido o benefício, por inconstatação de incapacidade, mas ele continuava internado. Ingressou com processo judicial contra o INSS, passou por perícia judicial no dia 15/05/29, porém até o momento ainda não saiu  o resultado da perícia. E no dia 03/06/2019 teve alta da clínica. Minha dúvida é, ele quer voltar a trabalhar, estando apto posso considerar falta desde o dia do indeferimento do benefício pelo INSS ? E se caso a perícia constatar incapacidade, como procedo com essas faltas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 13:16

Daniela, boa tarde

1 -  Ele quer voltar a trabalhar, estando apto posso considerar falta desde o dia do indeferimento do benefício pelo INSS ?
R - Se estiver apto ao retorno, então as faltas seriam do dia 04/06 até a data do retorno.

2 - E se caso a perícia constatar incapacidade, como procedo com essas faltas?
R = Vou responder considerado sua pergunta como INDEFERIDO o RECURSO.,  Nada muda, pelo médico dele está apto ao retorno a partir do dia 04/06, se ele quiser receber os dias em que ficou afastado (no qual o INSS indeferiu) deverá ingressar com uma ação na Justiça Federal através de um(a) advogado(a) previdenciário.
Agora como DEFERIDO, se o Recurso for DEFERIDO, ou seja, o INSS reconsiderou, no DEFERIMENTO constará a data do termino do beneficio, então caberá a empresa consultar o medico do trabalho para que o mesmo possa avaliar, ou seja, alguns autoriza a trabalhar comunicando ao INSS que o mesmo retornou ao trabalho, outros pedem para aguardar conforme a carta de concessão, ok..

Daniela, em todas as fases do afastamento e de suma importância o médico do trabalho estar ciente, isso porque em caso de ação na justiça, a mesma irá notificar o médico do trabalho (da empresa), afinal ele é o único que pode autorizar ou não. (nós do rh/dp não temos autorização e nem formação técnica para analisar nenhum tipo de atestado e nem de afastamento), ok..





Daniela Boscariol

Daniela Boscariol

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 17:07

Carlos, boa tarde. Obrigada.
Ele ingressou sim com ação na Justiça Federal, inclusive já passou pela perícia médica judicial, mas o laudo ainda não foi anexado aos autos. O funcionário nos passou que o perito falou que ia dar 3 meses de afastamento, mas não sabemos se da data do requerimento do benefício ou à partir da data da perícia.
Quanto às faltas não posso colocar falta desde o dia 18/03/2019, quando foi indeferida a perícia administrativa do INSS, tendo em vista que tecnicamente ele encontrava-se apto pelo INSS, mesmo estando internado?

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 17:22

Boa Tarde Daniela,

Eu não acho legal colocar como falta, porque o colaborador está com um processo para revisão desse período.
Caso o INSS reconheça esses dias, o colaborador não poderia ter sido "lesado" com os descontos desses dias.
Eu, no seu caso, deixaria esse período como se ele estivesse afastado, não gera custo para a empresa e nem dor de cabeça..

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Daniela Boscariol

Daniela Boscariol

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 17:35

Obrigada Carolina, também estamos chegando à essa posição, mas na verdade não sou que cuido disso, sou um outro departamento e também não estou concordando com esse procedimento de colocar falta, afinal ele estava internado, e tem toda a documentação da clínica, e se a perícia judicial for favorável à ele e o INSS reconhecer  direito ao benefício no período, será um transtorno, sendo que seria ilegal esses descontos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 17:41

Daniela, boa tarde.
Primeiro precisa verificar o atestado médico que foi expedido pelo médico que está tratando ele, isso porque a Justiça na maioria das vezes considera somente o periodo que consta no atestado médico. O INSS ele é um orgão pagador, quem define por quanto tempo ficará afastado e somente dois medicos, o que está tratando dele e o médico do trabalho. Se o médico que está tratando conceder alta mas o médico do trabalho, verificando as condições do empregado mais o local de trabalho poder prorrogar, ou, na maioria das vezes entrar em contato com o medico do empregado e mencionar que o local de trabalho não e apropriado para o empregado por um periodo "x".
Agora respondendo a sua pergunta, precisa verificar o atestado médico, até quando vai o afastamento.
Antes o médico perito do inss concedia afastamento superior ao atestado/laudo do medico, mas isso mudou, a grande maioria concede o que consta no atestado/laudo,  um dos motivo e o "pagamento".
Mesmo o atestado constando, exemplo, até o dia 18.03.2019, mas o empregado estava internado, então precisa checar com o médico do trabalho,.
Daniela, eu me coloco sempre no lugar do empregado, muitos não sabe como funciona a legislação, então nos do rh/dp temos que orientar tanto o empregado e na falta dele a familia. ok..








Daniela Boscariol

Daniela Boscariol

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 10:12

Bom  dia. Agora aconteceu uma nova situação com o funcionário, ele está aguardando a decisão do processo judicial contra o INSS, o perito judicial ainda não juntou o laudo. Porém o funcionário se apresentou a trabalho na segunda-feira, dia 17/06 para retorno ao trabalho enquanto não sai a decisão judicial, tendo em vista que esta´sem nenhuma remuneração. Porém nosso médico do trabalho deu como inapto no seu ASO de retorno, baseado que não pode liberar ele ao trabalho enquanto não tiver o deslinde da ação judicial contra o INSS. O que pode ocorrer agora? Quais as consequências para e empresa?

Daniela Boscariol

Daniela Boscariol

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 10:39

Entendi, porém o médico da empresa já informou que não pode permitir o retorno diante do fato de o funcionário ter entrado com recurso, diretamente na justiça federal contra o INSS, e estar aguardando o resultado do laudo pericial judicial, que se ele não tivesse recorrido da decisão do INSS até poderia ser reintegrado. Mas esse caso é complicado, o funcionário estava internado em clínica de recuperação para dependentes químicos desde o dia 02/03/2019 e teve alta no dia 02/06/2019.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 10:45

Daniela, já passei por isso, e foi a mesma coisa, o médico também não autorizou, então reuni o médico do trabalho junto com o meu superior (Gerente de RH) e após uma reunião, a empresa(representada pelo gerente do rh - multinacional), resolveu seguir as orientações do médico do trabalho, onde o empregado aguardou a decisão da pericia, se por acaso fosse indeferido, então a empresa pagaria todo o periodo que ficou afastado,, mas não foi preciso o empregado conseguiu através da justiça o pagamento, ok.

Daniela Boscariol

Daniela Boscariol

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 16:56

Estamos abismados, já vai fazer 2 meses que o funcionário realizou a perícia judicial e o médico perito ainda não juntou o Laudo ao processo, para que o INSS se manifeste. Enquanto isso o funcionário está sem receber nenhuma remuneração, queria retornar ao trabalho mas o médico do trabalho considerou inapto no exame de retorno. Caso o laudo seja juntado no processo e já tenha terminado o tempo de afastamento deferido pelo perito, quem paga o período entre o término do afastamento até a data de manifestação do INSS, tendo em vista a demora do perito em juntar o laudo? A empresa tem que pagar pelo fato do médico do trabalho não ter permitido o funcionário voltar trabalhar enquanto aguardava a decisão judicial?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 06:20

Daniela, bom dia.
E assim mesmo, demora, tenho caso que chegou a 04 meses.
Você está acompanhando pelo site da justiça federal?
Respondendo suas perguntas.
1 -Quem paga o período entre o término do afastamento até a data de manifestação do INSS, tendo em vista a demora do perito em juntar o laudo?
R- O INSS. 
2 -A empresa tem que pagar pelo fato do médico do trabalho não ter permitido o funcionário voltar trabalhar enquanto aguardava a decisão judicial?
R - Daniela, existe posição da justiça que SIM, mas o que a empresa deve fazer e solicitar um novo laudo do médico que está tratando dele e encaminhar novamente ao médico do trabalho, a empresa também pode verificar com o médico do trabalho uma função/setor compativel com a seu estado de saúde no momento.

Obs.: Quando isso acontece, aqui fazemos um adiantamento salarial de até 30% do seu salario bruto por um periodo xx, onde mencionamos que tal valor será desconta em xx parcelas no retorno ao trabalho, cabendo ao empregado aceitar ou não, (mas faça por escrito e colha a resposta também por escrito), em algumas convenções coletiva de trabalho menciona em uma clausula especifica esse adiantamento.












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