Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Empresa obrigada à DCTFWEB possui créditos de retenções de INSS em notas fiscais, oriundos da competência 08/2018. Até 03/2019, as compensações de INSS eram feitas via SEFIP.
Ao preencher o PERDCOMP WEB, o sistema da Receita informa que não é possível fazer compensação do tipo de crédito "retenção lei 9711/98" pelo fato da empresa não ter entregue a EFD REINF da competência 08/2018 (não estava obrigada na época).
O próprio E-CAC sugere a entrega pelo PGD PERDCOMP, contudo, me deparei com a seguinte situação:
Apesar de haver a ficha dos créditos, na qual é possível informar as notas de retenção e as compensações feitas nas SEFIPS, o PGD PERDCOMP obrigado o usuário a preencher o "débito", contudo, não existe débito de INSS.
Como resolver essa questão para que o PDG PERDCOMP transmita a informação do crédito de INSS a compensar na DCTFWEB?