Juan, bom dia.
O calculo para a jornada 12/36 o salario e dividido conforme o mês, se o mês for de 30 dias,então trabalhou 15 dias, ou seja, 12 hs x 15 dias = 180hs, no mês de 31 dias, trabalhou 16 dias, ou seja, 16 x 12 hs = 192.
Vou me basear no mês de Maio/2019 = 31 dias, então o salario deverá ser dividido por 192 horas (1.764,00/192) =R$ 9,18
Como você não menciona o inicio da jornada, vou considerar das 18h00 às 06h00 = onde a jornada noturna inicia-se às 22h00, então das 22h00 às 06h00 - 01h00(intervalo) = 07 hs, mas como a hora noturna e de 52m30s, onde a relação entre diurna/noturna (60m/52,5) = 1,1428, multiplicando
(07hs x 1,1428 x 16 dias) = 128 hs, como se paga uma porcentagem, (no qual vou considera o mínimo por lei que é de 20%, você deve consultar o rh com relação ao percentual, então 128hs x 20% = 26 hs x 9,18 = R$ 235,00 esse e o valor do adicional noturno.
Agora com relação a hora que não descansou(intervalo) é considerada como hora extra noturna, onde a formula é
HEXTNOT = (horas x 1,1428 x 1,50 x 1,20) = (16hs x 1,1428 x 1,50 x 1,20) = 33 horas x 9,18 = R$ 302,94, além disso tem a MDSR sobre o Adicional Noturno e também sobre a Hora Extra Noturna, a formula é
MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (1+4)/26 = 0,1923 ou 19,23%, x (302,94+235,00) = R$ 103,46
Resumindo
Salario = 1.764,00
Ad.Noturno = 235,00
H.Ex.Noturna = 302,94
MDSR (ad.not+hextnot) = 103,46
Onde na formula
1,1428 = relação da hora diurna com a hora noturna (60min/52,5m)
1,50 = 50% percentual minimo da hora extra = (ver sindicato, alguns e maior)
1,20 = 20% adicional noturno = (ver sindicato, alguns e maior)