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Pagamento de intrajornada

Juan Salles

Juan Salles

Bronze DIVISÃO 5, Almoxarife
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 22:58

Amigos, tudo bem?
Sou plantonista noturno 12x36 e trabalho sozinho dentro de um arsenal de materiais cirúrgicos. Por conta do setor ser 24 horas, não posso tirar 1 hora de intervalo. Fui até o DP da empresa a qual presto serviço e falei sobre essa questão. A informação que tive é que essa hora que não repouso será remunerada. Gostaria de saber como será esse cálculo tendo em vista que meu salário é de $1764,00.
E também gostaria de saber se a forma em que estão calculando meu adicional noturno está correto: estão usando o total de 2#0 horas, mas como já mencionei, sou plantonista 12x36.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 07:37

Juan, bom dia.
O calculo para a jornada 12/36 o salario e dividido conforme o mês, se o mês for de 30 dias,então trabalhou 15 dias, ou seja, 12 hs x 15 dias = 180hs, no mês de 31 dias, trabalhou 16 dias, ou seja, 16 x 12 hs = 192.
Vou me basear no mês de Maio/2019 = 31 dias, então o salario deverá ser dividido por 192 horas (1.764,00/192) =R$ 9,18
Como você não menciona o inicio da jornada, vou considerar das 18h00 às 06h00 = onde a jornada noturna inicia-se às 22h00, então das 22h00 às 06h00 - 01h00(intervalo) = 07 hs, mas como a hora noturna e de 52m30s, onde a relação entre diurna/noturna (60m/52,5) = 1,1428, multiplicando
(07hs x 1,1428 x 16 dias) = 128 hs, como se paga uma porcentagem, (no qual vou considera o mínimo por lei que é de 20%, você deve consultar o rh com relação ao percentual, então 128hs x 20% = 26 hs x 9,18 = R$ 235,00 esse e o valor do adicional noturno.
Agora com relação a hora que não descansou(intervalo) é considerada como hora extra noturna, onde a formula é
HEXTNOT = (horas x 1,1428 x 1,50 x 1,20) = (16hs x 1,1428 x 1,50 x 1,20) = 33 horas x 9,18 =  R$ 302,94, além disso tem a MDSR sobre o Adicional Noturno e também sobre a Hora Extra Noturna, a formula é
MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (1+4)/26 = 0,1923 ou 19,23%, x (302,94+235,00) = R$ 103,46
Resumindo
Salario = 1.764,00
Ad.Noturno = 235,00
H.Ex.Noturna = 302,94
MDSR (ad.not+hextnot) = 103,46


Onde na formula

1,1428 = relação da hora diurna com a hora noturna (60min/52,5m)
1,50 = 50% percentual minimo da hora extra = (ver sindicato, alguns e maior)
1,20 = 20% adicional noturno = (ver sindicato, alguns e maior)












Juan Salles

Juan Salles

Bronze DIVISÃO 5, Almoxarife
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 08:54

Obrigado! Também acho que esse deveria ser o valor do meu adicional noturno, porém eles pagam como se fosse 220 horas. O próprio sindicato hoje me disse isso.
Sendo assim, será que a hora do meu descanso será calculada baseada em 220 horas?
Uma funcionária do RH me informou que essas horas de intrajornada não serão calculadas como extras.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 10:36

Juan, e dificil prevê o que eles irão fazer/calcular, agora cabe a você questionar com a empresa.
Com relação ao sindicato, precisa ter cuidado com quem vai dar a resposta, sempre quando for falar com o sindicato, converse com o depto juridico, já tive vários problemas com o sindicato e dentro do sindicato, onde fui conversar com o juridico e esse foi conversar e orientar o pessoal do setor de homologação que não estava ciente da legislação, ok.

Juan Salles

Juan Salles

Bronze DIVISÃO 5, Almoxarife
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 20:42

Obrigado!
Infelizmente fui informado que o cálculo é realmente por 220 horas. Pois são horas contábeis. Não entendi nada, mas foi isso que me informaram. Sobre eu ser remunerado nesta uma hora de descanso que acabo não tendo, realmente tem que ser pago como hora extra? E já tem que ser noturna ou eles podem calcular ainda como se fosse até às 22:00 horas e assim não incluir como noturno?
Peço para que por gentileza me explique como é feito esse cálculo pois confesso que não entendi muito bem.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 06:39

Juan, bom dia.
Afinal, não existe horas contabeis; mas depende da empresa, já presenciei caso em que o empregado ingressou na justiça solicitando a diferença dos ultimos 05 anos, e ganhou a causa, ele alegava que a empresa calculava a hora baseada em 220 horas, sendo que ele trabalhava na escala 12x36.
Veja a materia no link abaixo, vai te ajudar, se quiser pode até entregar para a empresa, vai também ajudá-los, afinal evitará reclamação na justiça futuramente

http://folhadp.comunidades.net/escala-de-trabalho-12x36-modalidades3

Juan Salles

Juan Salles

Bronze DIVISÃO 5, Almoxarife
há 4 anos Domingo | 23 junho 2019 | 18:47

Carlos, boa noite!
Agradeço pela preciosa informação. Mas tenho medo de ao enviar essas informações para a empresa, eu sofra algum tipo de represália.

No pagamento de intrajornada, referente ao horário de intervalo que eu não tiro, esse pagamento deve vir como hora extra e com a hora acrescida os 20% referente a hora noturna, já que trabalho de 19:00 às 07:00?
Ou a empresa pode alegar que meu horário de intervalo seria antes das 22:00?
Pois antes, na minha folha de ponto, o horário de intervalo estava de 23:00 à 00:00

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