Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 2
acessos 88
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Eros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalAntes de tudo é necessário verificar como a CCT da sua categoria prevê isso.
Eu particularmente adoto o procedimento de somente realizar o pagamento em dinheiro quando a CCT da categoria diz que pode ser pago dessa forma sem possuir natureza salarial.
Mas só faço isso quando não há outra opção, considero o cartão de VT muito mais seguro até mesmo para evitar problemas com o funcionário.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Concordo plenamente com vc.
mas muitas convenções não mencionam nada.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade