Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)respostas 2
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)Eros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Antes de tudo é necessário verificar como a CCT da sua categoria prevê isso.
Eu particularmente adoto o procedimento de somente realizar o pagamento em dinheiro quando a CCT da categoria diz que pode ser pago dessa forma sem possuir natureza salarial.
Mas só faço isso quando não há outra opção, considero o cartão de VT muito mais seguro até mesmo para evitar problemas com o funcionário.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Concordo plenamente com vc.
mas muitas convenções não mencionam nada.
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