x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 222

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 17:50

Colegas, estou com uma pequena dúvida sobre o dissidio. O sindicato da minha categoria me enviou a circular informando sobre o percentual, mas enviou também a tabela dos percentuais proporcionais para quem foi admitido após o mês de Maio/18. Na empresa que eu trabalhava aplicávamos o mesmo percentual para todos por conta do plano de cargos e salário.
E agora, qual está correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 07:02

Maiara, bom dia.
O sindicato simplesmente informa o percentual de cada mês, isso para aqueles admitidos durante o periodo que se refere o dissidio.
Nada impede de a empresa aplicar o percentual "cheio", como a sua empresa o faz.
Não tem problema. ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 13:57

Maiara, nas rescisões nada muda, afinal e o salario, não se aplica a proporcionalidade, o ex-empregado pode até questionar na justiça por DISCRIMINAÇÃO, não vale a pena "comprar" essa "briga". Da mesma forma que irá aplicar aos ativos terá que aplicar aos demitidos, ok

PRISCILA G.C.

Priscila G.c.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 18:08

Olá Maiara ,

Concordo com o Carlos, não tem problema nenhum se a empresa por liberalidade conceder o percentual cheio para todos o funcionários. Aplicamos esse procedimento aqui na empresa também.

Aproveitando o ensejo, na circular do Sindicato tem alguma clausula referente homologação para funcionários com mais de 1 ano de serviço?
Após a reforma trabalhista não temos mais obrigatoriedade de homologar no Sindicato, mas se o Sindicato indicar na clausula a obrigatoriedade deve ser respeitada durante a sua vigência pois possui força de lei , ou seja, vale como se fosse lei entre as partes. 

Como vocês estão fazendo com as homologações?

Obrigada!

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 08:55

Priscila, estou homologando no sindicato. Mas da última vez que fui a própria moça do sindicato me informou que se eu não quiser, não teria problema algum e me informou também que o diretor do sindicato iria homologar só os funcionários que pagam a mensalidade Sindical ( os associados).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.